13 de Dezembro de 2024
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STJ determina volta de Marinho Marte à Câmara de Sorocaba, mas bens seguem bloqueados

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Postado em: 15/05/2020

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O vereador Marinho Marte (Cidadania) pode voltar a assumir seu mandato na Câmara Municipal. A decisão foi tomada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça na noite desta qinta-feira (14). Ele afirmou que a tramitação da ação por improbidade tem sido "demasiadamente morosa" e determinou o retorno do parlamentar. Com a volta de Marinho, a vereadora Cíntia de Almeida (MDB) volta a ser suplente.

“Assim, em razão do extenso lapso temporal transcorrido, isto é, mais de dois anos da ordem de afastamento cautelar do requerente do cargo de vereador sem que tenha sido prolatada sentença na ação principal, manter esse afastamento por período superior ao tido como razoável pelo STJ, sem nova apreciação dos elementos que o justifiquem concretamente, configura grave lesão à ordem pública”, ponderou o ministro.

João Otavio de Noronha decidiu que Marinho volta, mas segue com os bens bloqueados. "Ante o exposto, defiro o pedido para sustar os efeitos da decisão do Juízo de primeira instância na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n. 1031171-68.2018.8.26.0602 – confirmada pelo TJSP – tão somente quanto ao afastamento do requerente do cargo de vereador. Indefiro o pedido de desbloqueio dos bens", sentenciou.

Marinho estava afastado em razão de uma ação civil impetrada pelo Ministério Público em razão de acusação de improbidade administrativa. A ação foi impetrada pelo promotor Orlando Bastos.

Marinho Marte e o seu ex-assessor Ilzo Lourenço são acusados de cobrarem o chamado “mensalinho” de assessores enquanto foi vereador, sendo que a prática teria continuado quando ele exerceu o cargo de secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas na Prefeitura de Sorocaba.

O juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra decidiu que Marinho Marte e Ilzo devem ficar afastados do cargo e manter distância das testemunhas.

O vereador afastado recorreu da decisão ao TJ, sendo que o relator determinou que ambos, Marinho e Ilzo, continuassem afastados. A ação está calculada pelo promotor em R$ 666.250,00.

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