26 de Abril de 2024
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STF determina que Governo Federal envie o número correto de doses da Pfizer para SP

Postado em: 18/08/2021

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O STF (Superior Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (17) que o Ministério da Saúde restabeleça a distribuição de vacinas da Pfizer para o Estado São Paulo. A decisão é assinada pelo relator do STF, Ministro Ricardo Lewandowski.

 

“Quero cumprimentar a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que deu razão a São Paulo de prosseguir o seu programa de vacinação, especialmente da segunda dose da vacina e especificamente da vacina da Pfizer, reafirmando o espírito federativo e o direito das pessoas de qualquer parte do Brasil de terem acesso à vacina”, disse o Governador João Doria.

 

A ação determina que o Ministério da Saúde siga o fluxo para garantir a segunda dose a todos aos já parcialmente imunizados. Ainda na decisão, Lewandowski afirma que “mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”.

 

A liminar reconhece a importância federativa do tema e legítima o planejamento responsável da vacinação feito pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, assegurando desta forma, o esquema vacinal completo aos cidadãos.

 

No dia 3 de agosto, o estado recebeu um lote com 228 mil doses a menos do que São Paulo tem direito. A Secretaria da Saúde já havia enviado um ofício para Brasília solicitando a correção do problema e o secretário Jean Gorinchteyn participou de reuniões com o Ministério da Saúde para tentar resolver o problema por meio de negociação.

 

Com população aproximada de 46,3 milhões de pessoas segundo estimativa de 2020 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), São Paulo vinha recebendo 22% das vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde pelo PNI (Plano Nacional de Imunizações), quantitativo equivalente à sua população.

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