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Sorocabano que transferir veículo ao município pode ter desconto no IPTU

Postado em: 29/08/2018

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O prefeito José Crespo regulamentou a lei municipal nº 11.636, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre desconto no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana) na transferência de domicílio ou residência de veículos automotores. Com isso, o cidadão que tem carro com placa de outra cidade vai ganhar desconto no IPTU ao fazer a transferência do veículo para Sorocaba.

O incentivo fiscal visa aumentar a arrecadação aos cofres públicos municipais e, consequentemente, reverter esses valores em investimentos na saúde, na educação, entre outras áreas, beneficiando a população sorocabana. Após arrecadado, 50% do valor pago de IPVA fica no Município e a outra metade é de domínio do Governo do Estado. O projeto de lei foi de autoria do vereador Fausto Peres.

O desconto calculado no IPTU do ano seguinte vai se referir exatamente aos valores pagos a título de taxa de transferência e emplacamento dos seus veículos. A medida vale para carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, tratores e motocicletas.

Para obter o benefício, o cidadão deverá estar em dia com o IPTU e fazer a transferência do emplacamento de veículos para o Município até o dia 20 de novembro do mesmo ano. Os veículos transferidos devem estar registrados em nome dos próprios moradores e contribuintes beneficiários, ou no de seus dependentes, todos residentes no mesmo endereço e inscritos no cadastro imobiliário do Município; e protocolar na Prefeitura o requerimento até o dia 30 de novembro do ano de sua transferência.

Para protocolar o requerimento de desconto, o contribuinte deverá apresentar, dentro do prazo legal, os seguintes documentos: cópia do comprovante da efetivação da transferência do(s) veículo(s) para o Município até o dia 20 de novembro do exercício corrente; cópia de documento pessoal com foto, indicando número de CPF e RG do requerente; cópia do comprovante de endereço para o qual o veículo foi transferido; cópia do comprovante de pagamento integral do recolhimento das taxas de transferência e de emplacamento; cópia da capa do carnê de IPTU contendo o número da inscrição cadastral do imóvel objeto do pedido de desconto, ou outro documento que possibilitem a identificação do respectivo imóvel.

Mais informações podem ser obtidas no decreto municipal nº 23.978, de 21 de agosto de 2018, que foi publicado na página 16 do Jornal do Município de segunda-feira (27), ou ainda pela Central de Atendimento da Prefeitura de Sorocaba através do link: http://www.sorocaba.sp.gov.br/atendimento/.

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