04 de Outubro de 2024
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Sorocaba é alvo de operação da PF em combate a fraudes do Auxílio Emergencial

Foto: Agência Brasil
Postado em: 09/11/2020

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A Polícia Federal cumpre em Sorocaba, nesta manhã de segunda-feira (9), mandado de busca e apreensão dentro da Operação "Primeira Parcela", que busca identificar e desarticular a atuação de suspeitos e de organizações criminosas que cometeram fraudes para obter ilicitamente valores do Auxílio Emergencial do Governo Federal.
 


A ação é resultado da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid) , a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU), cujo objeto é a racionalização dos procedimentos de apuração criminal sobre a temática, com foco na atuação de grupos, associações ou organizações criminosas, e a desarticulação de fraudes estruturadas.


Uma das principais medidas adotadas na EIAFE foi a constituição, na Polícia Federal, de uma unidade especializada para identificar o cometimento de fraudes no Auxílio Emergencial.


Os Policiais Federais recebem os dados das Instituições integrantes da Estratégia Integrada e utilizando de ferramentas de correlacionamento criadas pela própria PF, identificam a atuação dos grupos criminosos e a realização de fraudes massivas dentre os aproximados 60 milhões de pedidos deferidos de pagamento do Auxílio Emergencial.  
          


Nesta segunda estão sendo desencadeadas ações nos Estados de São Paulo, Bahia e Tocantins, com o cumprimento de 10 Mandados de Busca e Apreensão, 4 Mandados de Prisão e a participação de 60 Policiais Federais. 
          

Na capital do estado de São Paulo, cumprem-se um mandado de prisão e três de busca e apreensão e sequestros de bens, além de um mandado de busca em São Bernardo do Campo e outro em Sorocaba.
 

As investigações contabilizam os prejuízos causados pela quadrilha aos cofres públicos e, nesta primeira fase, giram em torno de R$ 350 mil só no estado de São Paulo.
  


Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato, constituição de organização criminosa e até mesmo lavagem de dinheiro.
 O nome da Operação é uma alusão ao pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial, sendo que se trata da primeira ação conjunta da EIAFAE em mais de um estado da Federação no combate à grupos criminosos e fraudes massivas ou estruturadas em relação a este benefício assistencial.
          


Todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que pediram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.


Auxílio emergencial


Conforme o artigo 2º da Lei 13.982/2020, pode receber o auxílio emergencial aquele que: 

 

- É maior de 18 (dezoito) anos de idade;


- não tenha emprego formal ativo;


- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou receba seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;


- cuja renda familiar mensal seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;


- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e


- que exerça atividade na condição de:


a) microempreendedor individual (MEI);


b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma docaputou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou


c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV. 


§ 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.


§ 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.


§ 3º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.


§ 4º As condições de renda familiar mensalper capita e total de que trata o caput serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.


§ 5º São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.


§ 11. Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores.


§ 12. O Poder Executivo regulamentará o auxílio emergencial de que trata este artigo.

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