O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região e os trabalhadores do transporte público coletivo aprovaram o acordo formulado na mesa de negociação com as empresas Consor e STU, e o poder público local, sobre as questões trabalhistas neste período de pandemia do novo coronavírus.
Os trabalhadores concordaram com a adesão das empresas à MP 936/20 nos seguintes termos: redução de jornada de trabalho e salário entre 50% e 70%, mais o pagamento por parte das empresas de uma complementação à remuneração do trabalhador, em forma de abono, até o valor do piso salarial da categoria.
O pagamento do complemento salarial fica condicionado ao repasse de verbas do poder público e começará a ser realizado no 5º dia útil de agosto.
O acordo aprovado também prevê que o tíquete-refeição será pago conforme os dias trabalhados e que, a partir desta data, quem sair de férias irá receber a PLR (participação nos lucros e resultados) em 15 de março de 2021. Hoje, os trabalhadores recebem a PLR assim que retornam das férias.
Com relação aos pagamentos atrasados, as empresas irão pagar o adiantamento salarial deste mês hoje (29), o PTS de março no dia 10 de junho e a PLR a quem tem direito em 30 de junho. As horas-extras não pagas e as folgas não gozadas serão compensadas com os dias não trabalhados.
O Sindicato dos Rodoviários garantiu a anulação de todas as demissões realizadas no mês de abril deste ano. O acordo prevê que as empresas não poderão efetuar novas demissões conforme determina a Medida Provisória 936/2020 e não poderão perseguir ou punir trabalhadores por causa dos protestos realizados em defesa dos empregos, salário e direitos.
Com a assinatura do acordo, os trabalhadores irão manter a operação do transporte público, respeitando a porcentagem de 40% da frota, conforme determinado pela Prefeitura para este período de isolamento social.