02 de Maio de 2024
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Rodrigo Manga tem contas aprovadas pelo TCE nos anos como presidente da Câmara Municipal

Foto: Divulgação
Postado em: 08/12/2023

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Antes, ele já havia obtido aprovação quanto às contas de 2017, também como presidente do Legislativo, alem de ter igualmente recebido aprovação das contas relativas ao primeiro ano (2021) de mandato à frente da Prefeitura de Sorocaba.

 

Atual prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga teve, nesta terça-feira (5), suas contas aprovadas, sem restrições, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, referentes ao ano de 2018, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Sorocaba. Antes, ele já havia obtido aprovação quanto às contas de 2017, também como presidente do Legislativo, alem de ter igualmente recebido aprovação das contas relativas ao primeiro ano (2021) de mandato à frente da Prefeitura de Sorocaba.

 

A mais recente decisão, em processo relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, ocorreu na tarde desta terça-feira, em avaliação na 40ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE, realizada por meio de plataforma de videoconferência. Ou seja, com o julgamento de agora, Rodrigo Manga recebeu a quitação total de suas contas relativas ao biênio em que presidiu o Legislativo sorocabano, além de já ter do primeiro ano como prefeito.

 

“A aprovação demonstra, mais uma vez, o nosso compromisso com o dinheiro público, prezando pela responsabilidade fiscal e a seriedade das ações no dia a dia, sempre de forma transparente, por meio de um trabalho de gestão sério e em prol dos anseios da população de Sorocaba”, destacou Rodrigo Manga, logo após receber a notícia de mais esta aprovação de contas.

 

Por sua vez, as contas relativas ao exercício de 2017, ainda como presidente do Legislativo,  foram julgadas regulares em 2020, pela Segunda Câmara do TCE, relatadas pelo Conselheiro Renato Martins Costa. Ao passo que aquelas do exercício de 2021, primeiro ano de governo do prefeito Rodrigo Manga, em agosto passado, receberam parecer favorável pela aprovação, por unanimidade dos conselheiros do TCE, durante a 26ª sessão ordinária da Primeira Câmara do órgão, tendo como relator do caso o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de responsável pelo julgamento das contas, também é o órgão que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios paulistas.

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