24 de Abril de 2024
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Rodrigo Manga é condenado por invasão de tempo em horário eleitoral 

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Postado em: 22/10/2020

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O candidato à Prefeitura Rodrigo Manga (Republicanos) foi condenado pela Justiça Eleitoral à perda de quatro inserções da sua propaganda política no horário eleitoral gratuito. Questionada, a assessoria do candidato afirmou que "antes mesmo de qualquer decisão judicial, a propaganda em questão já havia sido regularizada".

Divulgada no último dia 15 de outubro, a sentença da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba julgou procedente a representação feita pela coligação "Sorocaba, Força e União Para Crescer", da candidata Jaqueline Coutinho (PSL) que denunciou a invasão de Manga no tempo de TV reservado aos candidatos à Câmara Municipal, o que é vedado pela Lei Eleitoral. 

O candidatos do Republicanos utilizou de parte do tempo das inserções dos candidatos proporcionais dos partidos políticos PL, PP, Republicanos e PSD, para realizar pedido de votos a si próprio. “Analisando detidamente as imagens das gravações impugnadas, verifica-se que o candidato, indiscutivelmente no horário reservado aos candidatos à eleição proporcional, pede voto para ele mesmo”, afirmou o juiz responsável pelo caso.

De acordo com a legislação eleitoral, somente é permitido o pedido de voto pelo candidato proporcional (vereador) em benefício do majoritário (prefeito) durante as inserções destinadas aos candidatos proporcionais. “A razão da proibição parece óbvia, evitar abuso pela ascendência natural do candidato majoritário sobre os candidatos da eleição proporcional, daí a sanção compensatória consistente na perda do tempo correspondente, prevista no parágrafo terceiro do mencionado artigo de lei”, explicou o juiz. 

Com base nos termos do art. 347 do Código Eleitoral, a 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba determinou o fim da veiculação da propaganda, na forma em que foi disponibilizada, bem como a perda do tempo das inserções de Manga, correspondente à invasão nos comerciais das candidaturas dos vereadores.

Ontem (21), o magistrado fixou a penalidade ao candidato por sua irregularidade. “Tendo sido adotado o entendimento mais benéfico para o candidato faltoso, a perda ficará em quatro inserções”, determinou o responsável pelo caso.

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