25 de Abril de 2024
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Prorrogadas até sexta-feira (11) as inscrições ao programa Bolsa-Trabalho

Postado em: 09/02/2022

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O prazo para inscrições ao programa Bolsa-Trabalho foi prorrogado até as 17h desta sexta-feira (11), para que todos os interessados tenham a oportunidade de participar. A iniciativa é uma parceria da Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedettur), com o Governo do Estado de São Paulo. São oferecidas 200 vagas e, para se inscrever, basta acessar o site: www.bolsadopovo.sp.gov.br, devendo o candidato atender aos pré-requisitos necessários (confira, abaixo).


O programa Bolsa-Trabalho pretende atender 150 mil pessoas em todo o estado de São Paulo. Sorocaba já teve, até agora, 1.190 pessoas inscritas, sendo 974 mulheres e 216 homens. E quem não fez a sua inscrição até o momento ainda está em tempo, devendo observar o novo prazo.


O programa tem como objetivo oferecer ocupação, renda e qualificação profissional à população em situação de desemprego. O candidato deve optar por um dos sete cursos de qualificação profissional oferecidos pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).


As opções de capacitação são: Auxiliar de Controle de Produção e Estoque; Gestão Administrativa; Gestão de Pessoas; Organização de Eventos; Rotinas e Serviços Administrativos; Secretariado e Recepção e Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo este último para pessoas que possuem o Ensino Fundamental incompleto.


Cada curso tem duração de 20 horas semanais, no período de cinco meses, e o aluno recebe R$ 540, sendo R$ 450 da bolsa-auxílio mais R$ 90 referentes à cesta básica. O candidato também terá que trabalhar por quatro horas, durante cinco dias da semana, em órgãos públicos.


Em caso de dúvidas, basta ligar: (15) 3316-1636, (15) 3316-1639 ou acessar via WhatsApp: (11) 98714-2645. Outra forma de contato é pelo e-mail: bolsatrabalho.sorocaba@sde.sp.gov.br.


Pré-requisitos


Para se inscrever, o candidato deve estar em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; precisa residir no Estado de São Paulo, há pelo menos dois anos; possuir renda per capita de até meio salário mínimo e ser maior de 18 anos. Em caso de desempate, segue a seguinte ordem: mulheres arrimo de família, maiores encargos familiares, mais tempo de desemprego e maior idade.

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