A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação do candidato Rodrigo Manga (Republicanos) sobre propaganda irregular no horário eleitoral gratuito, veiculada pela coligação “Sorocaba, força e união para crescer” (PSL, PSB, PSC, MDB e Patriota), da candidata Jaqueline Coutinho (PSL). Conforme a decisão da juíza Daniella Querobim, da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, publicada nesta terça-feira (3), o comercial em questão não divulgou fatos inverídicos.
Na defesa do caso, a coligação “Sorocaba, força e união para crescer” anexou provas de todas as seis condenações que Rodrigo Manga teria recebido e que comprovariam a veracidade do conteúdo veiculado. “A propaganda afirma ao eleitor que Rodrigo Manga é indigno de fé quando diz estar disposto a fazer campanha limpa, mas, em verdade, desrespeitou a lei eleitoral por várias vezes em pouco tempo de campanha - tudo, frise-se, com base em decisões da Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa.
Desde o início da campanha eleitoral, Rodrigo Manga afirma que "tem sido alvo de seus adversários, por meio de inúmeros ataques e ações na Justiça. Os números mostram essa perseguição, na tentativa de atrapalhar a campanha positiva do candidato: já são 15 decisões favoráveis da Justiça à Manga, dentre várias ações contra o candidato, muitas delas ainda em julgamento". “Meus oponentes estão desesperados, buscando me atacar de todas as formas na tentativa sem sucesso de atrapalhar a minha campanha, porque eles reconhecem que não têm trabalho para mostrar, que só aparecem de quatro em quatro anos em época de eleição e que a população sabe disso e sempre esteve do nosso lado. O resultado nas urnas e o tempo se encarregarão de restabelecer a verdade de todas as coisas”, destacou Manga. “Eu vou seguir fazendo uma campanha limpa, com base em propostas de governo e sem ataques, ao lado da população, onde sempre estive nesses últimos oito anos. O nosso sentimento é de vitória”, completou.
No julgamento da ação, a juíza reconheceu que não haveria “fakenews” no programa eleitoral que mostrava as condenações contra Manga. “Regra é que a livre manifestação do pensamento na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, e o exposto pelo representado, ao que consta – notoriamente, inclusive – não é inverídico,” determina a responsável pelo caso.
A juíza responsável pelo caso havia concedido um pedido de liminar que suspendeu, por hora, a veiculação do comercial de tv. Na decisão a favor de Jaqueline Coutinho, a magistrada da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba derrubou a liminar concedida anteriormente e liberou a divulgação do programa eleitoral.