26 de Abril de 2024
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Projeto que reforça papel de investigação de CPI é apreciado na Câmara nesta 5ª

Postado em: 25/10/2018

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Será votado em primeira discussão, durante sessão na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (25), o Projeto de Resolução nº 16/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), com substitutivo do próprio autor, estabelecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito – cujo prazo de realização dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável por igual período – poderão, por decisão da maioria de seus membros, suspender esse prazo por um período de até 45 para realização de estudos, requisitar documentos ou realizar análises técnicas externas.

Para tanto, o projeto – que tem parecer favorável da Comissão de Justiça – acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 63 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).

Demais projetos

Abrindo a ordem do dia, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de cinco anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior.

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com duas emendas: uma de José Francisco Martinez (PSDB), alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4; e outra de Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o requisito para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico terá a experiência mínima na educação básica reduzida de cinco para três anos. Em face das emendas, o projeto aprovado teve de passar pela Comissão de Redação.

Proibição de isopor

Será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 246/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe o uso de embalagens de poliestireno expandido (isopor) em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e por parte de vendedores ambulantes, que, a exemplo dos estabelecimentos citados, também deverão substituir copos e embalagens por produtos de origem biodegradável ou reciclável, entre outros materiais que se distinguem do poliestireno.

Os infratores, após a primeira autuação e advertência, estarão sujeitos a multa de 120 Ufesp (Unidades Ficais do Estado de São Paulo), o que significa R$ 3.084,00, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2018 é de R$ 25,70. A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro, garantindo-se ampla defesa aos acusados da infração. Originalmente, o projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, mas o próprio autor apresentou a Emenda nº 1, adiando sua vigência para 1º de novembro de 2019. Tanto o projeto quanto a emenda, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Vias compartilhadas

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 248/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que prevê a implantação de “vias compartilhadas” na cidade. As referidas vias constituem-se de ruas que “apresentam potencial para uso compartilhado entre veículos e pedestres, vocacionadas a promover espaços em que o direito de livre trânsito é exercido de forma solidária, com empatia, respeito e cuidado mútuo entre condutores e pedestres”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.313, de 14 de setembro de 2010, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal.

O projeto prevê que as vias compartilhadas deverão aumentar o capital social, melhorar a segurança, incrementar a vitalidade e promover a liberdade de movimento. Estas vias deverão dispor de um espaço eminentemente orientado aos pedestres para a recreação, socialização e lazer, devendo os motoristas conduzir seus veículos de acordo com essas premissas para evitar situações caóticas ou perigosas. As vias compartilhadas deverão dispor de farta sinalização horizontal e vertical específica, com o objetivo de garantir que a velocidade dos veículos seja compatível com a segurança de pedestres.

O projeto de lei, em seu parágrafo 4º do artigo 10-A, institui como primeira “via compartilhada” a Rua Coronel Benedito Pires, no trecho que vai do seu cruzamento com a Rua da Penha até o limite com a Praça Coronel Fernando Prestes. Todavia, a Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, considerou esse dispositivo inconstitucional, por se tratar de medida administrativa, cuja competência é do órgão de trânsito local. Em decorrência desse entendimento, a comissão apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o dispositivo que transformava o referido trecho da Rua Benedito Pires em “via compartilhada”. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Transferência de aluno

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 261/2018, também do vereador Hudson Pessini (MDB), que garante ao aluno da rede pública de ensino a transferência de escola em casos de danos à sua integridade psíquica, física ou moral. Para fazer jus a esse direito, o requerente deve comprovar as razões do seu pedido de transferência na direção da unidade escolar. Entre as razões que podem embasar o pedido de transferência estão questões que envolvem credo, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas e políticas, racismo e condição profissional dos pais (profissionais da segurança pública).

Por considerar que a proposta encontra respaldo legal e visa implementar o respeito à integridade da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou a Emenda nº 1 apenas para substituir uma palavra (“inviolabilidade” por “violabilidade”), a fim de garantir o correto sentido do texto. O projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Descanso de médicos

Como último projeto em segunda discussão na pauta, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), com parecer favorável da Comissão de Justiça, que susta os efeitos do Decreto n° 23.920, de 26 de julho de 2018, baixado pelo Executivo, que regulamenta os intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. O projeto fundamenta-se no artigo 34, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que estipula a competência da Câmara Municipal de Sorocaba para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia afirma que o Decreto extrapola o poder regulamentador do Executivo, uma vez que é contrário ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991). Para a autora, o decreto irá impor aos servidores o “cumprimento de uma jornada de 13 por 59 horas, extrapolando a jornada semanal de 30 horas dos trabalhadores da saúde”, definida no artigo 132, XIII, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. A vereador observa, ainda, que o referido decreto é alvo de contestação judicial, por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Parque Linear

Sete projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 25/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que cria e denomina o Parque Linear “Professor Marcos de Afonso Marins”, sistema de lazer a ser implantado no Jardim Altos de Ipanema, em áreas públicas e privadas, com 93.234 metros quadrados. Na justificativa do projeto, a autora observa que ele irá beneficiar os 20 mil moradores dos conjuntos habitacionais Residencial Altos de Ipanema e Residencial Carandá, que necessitam de área de lazer, além de ser uma “medida sustentável de uso e ocupação das áreas de fundo de vale nas regiões urbanas, estimulando e potencializando as ações ambientais, sociais, culturais e econômicas da comunidade que vive no seu entorno”.

O homenageado com a denominação do parque, professor Marcos Afonso Martins, nasceu em Sorocaba no dia 26 de agosto de 1940. Graduou-se em História Natural (atual Geologia), na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro (atual Unesp). Foi professor na Escola Estadual “Dr. Júlio Prestes de Albuquerque” e ingressou como Auxiliar de Ensino, em 1971, na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Fez Mestrado e Doutorado em Biologia, na Universidade de São Paulo (USP). Na UFSCar, Marins se dedicou à vida acadêmica de forma exemplar, colaborando na implantação de importantes unidades da instituição, inclusive na implantação do Campus Sorocaba. Atuou como Assessor da Reitoria da UFSCar até as 11 horas da manhã do dia 11 de maio de 2011, quando sofreu um infarto e, em seguida, morreu, aos 71 anos. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Ética e cidadania

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 148/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga a Rede Municipal de Ensino a incluir na grade curricular do Ensino Fundamental a matéria “Ética e Cidadania”. A inclusão da referida matéria será disciplinada de acordo com a grade escolar, devendo ser fixado o mínimo de 45 minutos de ensinamento em um dia da semana. A esta matéria deverá ser atribuída a mesma importância que as demais como História, Geografia etc. O projeto também torna obrigatória a execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino da Independência, aleatoriamente, no dia designado para o ensino da matéria “Ética e Cidadania”, além do hasteamento das bandeiras do Brasil, do Estado e de Sorocaba. O projeto – considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça – também proíbe a escola de impor ideologia política ou partidária no contexto da disciplina.

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 150/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que obriga hotéis, pensões e similares que oferecem serviço de hospedagem a disponibilizar no café da manhã desjejum adequado aos portadores de diabetes, sem custo adicional, caso o café da manhã esteja incluído na diária. Os referidos estabelecimentos também deverão fixar cartaz informando sobre a existência da norma. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto havia sido retirado de pauta na sessão de 13 de setembro.

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 241/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que trata do chamamento de contemplados por futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba. O projeto estabelece que esse chamamento deverá ser feito por meio de correspondência com AR (“Aviso de Recebimento”), serviço adicional dos Correios que, por meio do preenchimento de formulário próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega do objeto. Na justificativa do projeto, o autor salienta que muitos munícipes não tomaram conhecimento de que tinham sido contemplados, uma vez que o chamamento é feito através da versão digital do Jornal do Município à qual grande parte não tem acesso. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Estacionamentos filantrópicos

O Projeto de Lei nº 247/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a permitir uso de área pública municipal para exploração de estacionamento de veículos por entidades assistenciais declaradas de utilidade pública. Para tanto, as entidades interessadas deverão se cadastrar na Prefeitura, que, por sua vez, escolherá o projeto que melhor atenda a seus critérios e aos usuários, além de sua viabilidade técnica e econômica. As entidades poderão explorar em conjunto o estacionamento, desde que se associem para essa finalidade e assumam os ônus decorrentes da execução da permissão. Como contrapartida, a entidade permissionária deverá destinar 20% da renda bruta do estacionamento para a área da saúde.

O projeto prevê, ainda, que o horário de funcionamento e o preço a ser cobrado serão estabelecidos pela permissionária, conforme planilha de custo a ser aprovada pela autoridade pública. Serão dispensados do pagamento os servidores que trabalham no local onde se localiza o estacionamento, em função do trabalho profissional que executam, bem como, os participantes de eventos promovidos pela municipalidade. A permissionária será responsável pelas normas de segurança, ficando obrigada, inclusive, a contratar seguro para dar cobertura conta incêndio, avaria e furto, para os veículos estacionados. Como exemplo de estacionamento que poderia ser explorado por uma entidade assistencial, Pessini cita o estacionamento do Saae, no Bairro Santa Rosália, que fica sem uso no período noturno, justamente quando há vários restaurantes em funcionamento, havendo demanda para estacionamento de veículos.

Considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Casa, o projeto – por iniciativa da Comissão de Justiça, levando em conta sua relevância – foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em ofício datado de 3 de outubro e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Urbes, considera que a proposta não deve prosperar. E justifica o óbice ao projeto alegando que, além de ser competência exclusiva do Executivo administrar o trânsito, também há risco para a segurança dos espaços públicos que teriam seu estacionamento cedido para as entidades, uma vez que ficariam expostos à presença de pessoas estranhas em horários diversos. Após a oitiva, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei.

Preferência em ônibus

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 218/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), estabelecendo que todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo urbano tornam-se preferenciais para pessoas idosas, com obesidade, deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, limitação temporária de locomoção, bem como para gestantes ou pessoas com crianças de colo. Na ausência dos usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. O projeto prevê que, na parte externa, próximo à porta de entrada, e em três pontos internos dos veículos, deverão ser afixadas placas com informação sobre a lei, além de outras formas de divulgação. As concessionárias terão 90 dias para implementar a norma, caso aprovada.

Atendendo recomendações da Secretaria Jurídica da Casa, o próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 prevê penalidades para as concessionárias que não cumprirem a norma, começando por advertência e chegando a multa de R$ 5 mil, cujo valor, no caso de não reincidência, será dobrado a cada 15 dias. Já a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 5.067 de 7 de março de 1996, de autoria do então vereador Emerson Canãs, que reserva os quatros primeiros lugares da parte dianteira dos ônibus do transporte coletivo urbano para gestantes, mulheres portando crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Projeto prejudicado

Consta da pauta, mas restou prejudicado, o Projeto de Lei nº 144/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que torna obrigatório o registro antecipado de clientes de todos os meios de hospedagem do município. O autor do projeto pediu sua retirada por quatro sessões, com o objetivo de aperfeiçoar a proposta, cujo principal objetivo é o combate à prostituição de menores e o tráfico de drogas.

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