A Câmara de Sorocaba aprovou, na sessão de terça-feira (6), o projeto de lei do vereador Renan Santos (PCdoB), que estabelece que todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo urbano tornam-se preferenciais para pessoas idosas, com obesidade, deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, limitação temporária de locomoção, bem como para gestantes ou pessoas com crianças de colo.
Na ausência dos usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. O projeto prevê que, na parte externa, próximo à porta de entrada, e em três pontos internos dos veículos, deverão ser afixadas placas com informação sobre a lei, além de outras formas de divulgação. As concessionárias terão 90 dias para implementar a norma, caso aprovada.
Atendendo recomendações da Secretaria Jurídica da Casa, o próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 prevê penalidades para as concessionárias que não cumprirem a norma, começando por advertência e chegando a multa de R$ 5 mil, cujo valor, no caso de não reincidência, será dobrado a cada 15 dias.
Já a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 5.067 de 7 de março de 1996, de autoria do então vereador Emerson Canãs, que reserva os quatros primeiros lugares da parte dianteira dos ônibus do transporte coletivo urbano para gestantes, mulheres portando crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência.