16 de Abril de 2024
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Projeto de lei permite a utilização de cavalos em eventos esportivos e culturais

Postado em: 06/11/2018

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Por Cida Muniz

A lei Nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, derivada de um projeto do ex-vereador Helio Godoy, que dispões sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba que proíbe, entre outras coisas, a utilização de animais em circo e o rodeio na cidade, está prestes a sofrer uma modificação, permitindo modalidades esportivas com equinos – cavalos.

O projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (PROS), que foi deliberado na sessão desta terça-feira (6), acrescenta o § 4º ao art. 37 da Lei nº 8.354, permitindo a utilização de animais equinos para a prática de modalidade esportiva das seguintes modalidades: Marcha de Muares e Cavalos, Rédeas, Três Tambores, Apartação, Laço Comprido, Hipismo, Ranch Sorting, Turismo Equestre e Equoterapia.

Em sua justificativa, Luis Santos afirma que o “projeto de lei tem o objetivo em especial de resgatar e valorizar o espírito do Tropeirismo em nossa cidade com a retomada das provas equestres, o que será absolutamente positivo para o Município com um impacto social, cultural e econômico”.

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