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Projeto de Martinez para beneficiar alunos com deficiência é vetado pela Prefeitura

Postado em: 20/05/2019

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A Câmara Municipal de Sorocaba recebeu o Veto Total nº 16/2019 ao Projeto de Lei nº 100/2019, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que assegura ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência, quando houver vaga disponível.

O autor da proposta afirmou não entender a lógica de se pagar transporte especial para alunos deficientes – muitas vezes com acompanhante – para bairros distantes das suas casas, quando muitas vezes existe uma escola bem mais próxima.

“Se houvesse sensibilidade política esse projeto já deveria ser realidade desde a matrícula das crianças. Lamentamos que o Executivo não tenha acatado a nossa proposta, mas iremos lutar para derrubar esse veto em plenário”, disse Martinez.

Da constitucionalidade da matéria

O projeto havia recebido parecer favorável do Jurídico da Câmara, que observou tratar-se de “política pública de acessibilidade e que não interfere, em nada, nas atribuições materiais do Poder Executivo”.

Ainda segundo os procuradores jurídicos da Casa de Leis: “Quanto à iniciativa, ressalta-se que recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional norma de iniciativa parlamentar, similar a esta”.

Os advogados observaram ainda que “já existe no Município de Sorocaba a Lei Municipal nº 10.436, de 18 de abril de 2013, que assegura às pessoas com deficiência locomotora, matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência”.

No entanto, para os juristas, tal lei está defasada porque não contempla todas as hipóteses de deficiência: de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme prevê a Lei Nacional de Inclusão nº 13.146/2015.

A única recomendação do Jurídico foi que a antiga lei seja revogada em favor da proposta atual mais completa. O veto está em tramitação na Casa de Leis, aguarda pareceres e em breve deverá entrar na pauta das sessões

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