O subprocurador-geral da República, Wagner Natal Batista, foi o designado pela Procuradoria Geral da República para analisar o pedido de Reclamação do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ele tem esta quinta-feira (13) como prazo limite para encaminhar ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o seu posicionamento. Com base neste encaminhamento e nos argumentos da defesa de Crespo e da Câmara Municipal, é que o ministro decidirá o caso, em caráter monocrático.
No histórico, o subprocurador Wagner Natal Batista tem, como polêmica recente, parecer de 2019 em que defendeu o pagamento do 13º salário para vereadores de Osasco (SP), desde que o benefício fosse previsto em Lei Municipal própria.
Decisões mais antigas de Wagner Natal Batista geraram polêmica. Em 2003, o subprocurador defendeu o arquivamento do inquérito contra o ex-governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho, acusado de praticar crimes conta o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária.
Em 2001, o subprocurador discordou de uma decisão do STF, que manteve soltos os ex-dirigentes do Banco Nacional. Segundo o subprocurador, a decisão teria sido "teratológica [monstruosa] e infeliz". O então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, reagiu às críticas referentes à sua decisão dizendo que o subprocurador tinha "um excesso de paixão envolvendo o tema". "Só posso atribuir isso a uma paixão exacerbada voltada à punição a ferro e fogo. O Judiciário não atua de forma apaixonada", afirmou Mello.
No mesmo ano, ele também foi contrário à eleição do cargo de Procurador Geral da República, proposto pela Associação Nacional dos Procuradores da República, por entender que a "eleição carece de licitude".
Pedido de parecer
O ministro Gilmar Mendes, do STF, enviou o pedido do prefeito cassado José Crespo (DEM) para retornar ao cargo à Procuradoria Geral da República no último dia 3 de fevereiro. O pedido, com prazo de cinco dias úteis para que fosse dado um posicionamento oficial, só foi distribuído, no entanto, no dia 5. Apenas após esse prazo, que se encerra nesta quinta-feira (11), o ministro vai tomar sua decisão.
Segundo o despacho do ministro Gilmar Mendes, foi conhecida a manifestação da Câmara Municipal de Sorocaba. "A autoridade reclamada espontaneamente apresentou informações, consoante eDOC 31. Assim, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC). Após, retornem os autos à conclusão, para exame do pedido liminar".
Crespo protocolou o pedido em 27 de dezembro. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade, no que ficou conhecido como "Falso Voluntariado".
A defesa do prefeito cassado utilizou o instrumento legal chamado Reclamação, onde alega que os atos da Câmara de Sorocaba não respeitaram a Súmula Vinculante 46, do STF. A defesa do prefeito cassado José Crespo contratou a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua defesa.
Ela foi a primeira advogada escolhida para o Tribunal e atuou durante a presidência de Gilmar. De acordo com levantamento feito pelo Ipa Online, ela conseguiu decisões favoráveis nos 8 últimos processos encaminhados para o ministro Gilmar Mendes solicitando a volta de prefeitos.