Diante da pandemia do coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Procon, órgão vinculado a Secretaria Jurídica da Prefeitura de Sorocaba, orienta aos cidadãos sobre a desistência ou remarcação de viagens ao exterior.
Quem estiver com a viagem comprada deve solicitar o adiamento ao fornecedor da passagem, ou hospedagem, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública. Caso não seja possível a alteração da data da viagem, o consumidor, que tem direito à proteção da vida e da saúde, pode pedir o cancelamento de passagens aéreas e hospedagens, sem quaisquer ônus.
A orientação se aplica a viagens marcadas para todos os países; principalmente aqueles com alto índice de casos confirmados da doença.
O Procon informa, ainda, que a agência ou companhia de viagem poderá efetuar a cobrança de diferenças de valores do cliente que comprou a passagem aérea, ou pacote, para viajar em baixa temporada e sua remarcação será para a alta.
Pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos por nenhuma das empresas prestadoras de serviço poderão ser levados a juízo, ou ao Procon, para análise do caso concreto. Sempre que for necessário ou houver dúvidas, tanto antes quanto depois de contratar qualquer serviço, é importante buscar a orientação do Procon pelos canais:
Site – http://procon.sorocaba.sp.gov.br/
Aplicativo – Procon Sorocaba (baixado gratuitamente no sistema Android e IOS)
Telefone – 151 (exclusivo para denúncias)
Presencial – Avenida Antônio Carlos Comitre, 331 – Campolim; ou nas unidades da Casa do Cidadão (Ipanema, Nogueira Padilha e Paço Municipal)