20 de Abril de 2024
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Procon fiscalizará cobrança da meia-entrada na Festa Junina de Sorocaba

Postado em: 28/06/2019

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O Procon Sorocaba se reuniu com representantes da empresa responsável pela organização dos shows que serão realizados durante a 40ª Festa Junina Beneficente de Sorocaba, que começou nesta quinta-feira (27) para esclarecer dúvidas e tratar da garantia do cumprimento da legislação que trata da venda e cobrança da meia-entrada ao recinto.

Durante a reunião, os representantes da empresa se comprometeram a cumprir com a legislação, assim como estender o benefício a todos que estão nela enquadrada, já que pela lei, a meia-entrada se limita a 40% do total de ingressos disponíveis para cada dia de evento (exceto em dias em que os ingressos se esgotarem dado o volume de consumidores).

Proporcionarão a gratuidade a crianças menores de 07 anos e adultos maiores de 60 anos de idade. E ainda, após a reunião, imediatamente foi corrigida a questão dos pontos de venda que não estavam cumprindo a legislação, pois a meia entrada era vendida apenas no site e em um ponto de venda, o que se trata de prática irregular.

É importante destacar que nos dias em que esta edição da festa junina não contar com shows artísticos a entrada custará R$5, e neste caso, também se aplicará a meia entrada.

“O Procon Sorocaba tomou as medidas necessárias à orientação e adequação da venda de ingressos nos termos da legislação vigente. A fiscalização estará presente no evento, em alguns dias show e em demais dias, aleatoriamente. Sendo que, caso os consumidores verifiquem irregularidades, podem se utilizar do aplicativo do Procon Sorocaba”, disse Laerte Molleta, Superintendente do Procon Sorocaba.

O que diz a Legislação

Estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e professores da rede pública estadual e municipal de ensino, têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros, de acordo com o Procon Sorocaba.

A Lei Federal 12.933/13 delimitou a concessão da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis ao público geral. Portanto, esgotado esse percentual destinado à meia-entrada, os beneficiados não terão mais direito ao ingresso. Por isso, no momento da aquisição do ingresso todos os beneficiados devem apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

O estabelecimento que não conceder o desconto da meia-entrada estará sujeito às sanções administrativas, com multas que podem variar de R$ 631 à R$ 8 milhões, conforme a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
Se o estabelecimento se recusar a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e dirigir-se ao Procon Sorocaba, localizado na Av. Antonio Carlos Comitre, altura do nº 331, Campolim, munido de RG, CPF, comprovantes de residência e aquisição do ingresso, para efetuar a reclamação ou através dos diversos canais de atendimento fornecidos: o aplicativo Procon Sorocaba, o telefone 151 e a Central de Atendimento no site da Prefeitura de Sorocaba.

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