03 de Maio de 2024
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Prefeitura institui “Comércio do Bem” e permite venda de produtos por entidades assistenciais em eventos

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 25/02/2022

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A Prefeitura de Sorocaba, em decreto publicado, na quarta-feira (23), no Jornal Município de Sorocaba, instituiu o programa “Comércio do Bem”, permitindo a comercialização de produtos por entidades assistenciais em eventos e próprios municipais.


O Decreto nº 26.921, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 11.790, de 11 de setembro de 2018, considera a relevância de autorizar entidades assistenciais declaradas de utilidade públicas a expor e comercializar produtos em eventos e próprios municipais. A medida leva também em consideração que são instituições prestadoras de serviço de utilidade pública, além de ser um meio de trabalho e sustento de diversas famílias.


“A Lei Municipal que criou o programa ‘Comércio do Bem’ é de 2018, mas carecia de regulamentação para poder funcionar plenamente. O que pretendemos, agora, é tirar do papel esse projeto, benéfico para toda a nossa sociedade. Inclusive, ajudando muitas das instituições filantrópicas de Sorocaba, que enfrentaram os piores momentos da pandemia, a encontrar novas formas de captação de recursos que viabilizem o seu trabalho”, disse o prefeito Rodrigo Manga sobre a nova legislação.


Estão aptas a participar do programa associações declaradas como de interesse público municipal, devidamente cadastradas na Secretaria da Cidadania (Secid) de Sorocaba.


Na prática, caberá às secretarias municipais comunicar à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (Seurb), com antecedência mínima de 15 dias úteis, a intenção de liberação de espaços de comercialização para as entidades, que deverão encaminhar seus pedidos para utilização desses locais diretamente às secretarias responsáveis pelo evento ou próprio municipal. Compete à Seurb a emissão do Termo de Autorização de Uso do Espaço, bem como a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pela nova legislação, a não ser nos casos de comercialização de alimentos, quando competirá à Secid a emissão do Termo de Autorização, seguindo as normas estabelecidas pelo decreto. Nestes casos, a fiscalização, com base em normas higiênico-sanitárias, será feita pela Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria da Saúde (SES).


Nos casos em que houver número de interessados cadastrados maior do que a quantidade de autorizações disponíveis, será realizado sorteio.


A norma prevê a obtenção anual de apenas três autorizações por entidade assistencial cadastrada, para que haja oportunidades para todos os interessados. Entre os produtos a serem comercializados é expressamente proibido que estejam aqueles que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos.


Essas autorizações de uso serão concedidas sem taxas para as instituições solicitantes, devendo apresentar, posteriormente, à Secid, a prestação de contas dos recursos obtidos durante os eventos, bem como da sua destinação.


O decreto está publicado no Jornal Município de Sorocaba do dia 23 de fevereiro, na página 12, disponível no site da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br).

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