25 de Abril de 2024
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Prefeitura de Sorocaba fecha 82 bares e 8 academias após decreto para conter casos de Coronavírus

Foto: Divulgação/Secom
Postado em: 21/03/2020

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Poucas horas após a Prefeitura de Sorocaba publicar, no final da tarde de sexta-feira (21), decreto com novas medidas visando evitar a proliferação do corona vírus (Covid-19), equipes de fiscalização da Divisão de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias realizaram operação nos bares, restaurantes e academias instaladas em diversas regiões da cidade acompanhar o cumprimento da medida.

 

No total foram fiscalizados 120 estabelecimentos, sendo que oito academias foram fechadas, 30 restaurantes foram verificados quanto à distância mínima de um metro entre as mesas e a proibição da venda self-service.

 

Outros 82 bares foram fechados pois estavam descumprindo o decreto. “A operação que realizamos ontem foi de orientação para que os comerciantes entendam quanto as necessidades sociais e de saúde pública. Vamos intensificar essas operações e depois passaremos a aplicar as penalidades previstas”, disse o chefe de Divisão de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, Fabiano Pedroso de Proença.

 

Entre diversas medidas adotadas e contidas no Decreto nº 25.661, assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho e publicadas na edição de sexta-feira (20) do Jornal Município de Sorocaba, está a suspensão, enquanto durar o estado de emergência, do funcionamento de estabelecimentos que explorem a atividade de bar, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows, boates, salões de festas, clubes, academias e outros estabelecimentos que aglomerem grande número de pessoas.


O decreto


Pelo decreto, os restaurantes e lanchonetes poderão prosseguir suas atividades desde que observem a distância mínima de 01 (um) metro entre as mesas, ficando vedado a esses estabelecimentos oferecerem seus produtos na forma de self-service.

 

O descumprimento do previsto neste artigo implicará a aplicação de sanções previstas em lei, podendo significar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

De acordo com o decreto, ficam suspensas as atividades escolares no município a partir da próxima segunda-feira (23), pelo prazo mínimo de 30 dias, passível de prorrogação. Ficam suspensas as atividades culturais e esportivas, como apresentações, campeonatos, dentre outros, enquanto durar o estado de emergência, assim como todos os eventos públicos e privados que importem em aglomeração de pessoas.

 

A Prefeitura de Sorocaba também suspendeu todas as emissões de alvarás para eventos durante esse mesmo período.

Outra medida anunciada é a obrigação por parte das lideranças religiosas de todas as crenças a adotarem as medidas de precaução no combate ao Coronavírus, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal.

 

A recomendação do poder público é a de que as lideranças religiosas avaliem a possibilidade de suspensão de missas, cultos e demais atividades religiosas com presença de público, visando evitar a propagação do Coronavírus.

Também foi determinado o fechamento dos espaços públicos municipais que comportem aglomeração de pessoas, tais como parques, centros esportivos, bibliotecas, museus, zoológico dentre outros, além da suspensão de todos os cursos oferecidos pela administração municipal, principalmente os organizados pela Universidade do Trabalhador, Empreendedor e Negócios (Uniten), Parque Tecnológico e Escola de Gestão.

As Casas do Cidadão, a partir da próxima terça-feira (24), passarão a funcionar em regime especial, a fim de reduzir o fluxo de pessoas em seus domínios, passando a atender de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h.

 

Os CRAS, CREAS, CEREM e Centro de Referência ao Idoso terão seu atendimento mantido de forma limitada, mas suas atividades coletivas serão suspensas enquanto durar o estado de emergência.

 

Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) manterão o atendimento apenas na modalidade digital, ficando os atendimentos presenciais suspensos, enquanto durar o estado de emergência.

 

O decreto estabelece ainda a obrigação aos gestores de casas de acolhimento de idosos e pessoas que pertençam ao grupo de risco, a adotarem medidas de precaução no combate ao Coronavírus, atendendo as recomendações das autoridades sanitárias e demais atos normativos do Poder Público de âmbito Federal, Estadual e Municipal, devendo as mesmas avaliarem a possibilidade de redução de suas atividades coletivas.

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