24 de Abril de 2024
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Prefeitura cumprirá decisão judicial e bares e restaurantes fecharão às 17h

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 12/08/2020

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A Prefeitura de Sorocaba informou que dará imediato cumprimento à decisão judicial que determinou a limitação de horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 17h.
 

A Secretaria Jurídica (Saj)  está analisando a possibilidade de apresentação de recurso, uma vez que os estudos técnicos da Secretaria de Saúde de Sorocaba (SES) apontaram no sentido de não haver diferenças nos índices de contágio entre os períodos do dia e da noite, além da Recomendação nº 11 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado de São Paulo autorizar que bares e restaurantes no interior de shoppings e congêneres funcionem conforme o horário de funcionamento destes.

 

Entenda

A Justiça aceitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para que a Prefeitura de Sorocaba cumpra o Plano São Paulo e faça com que bares e restaurantes da cidade fechem até as 17 horas. 

 

Os estabelecimentos foram liberados para voltar a funcionar de forma restritiva nesta última terça-feira (11). 

 

A Justiça, por meio do juiz Leonardo Guilherme Widmann, autorizou também o aumento da multa diária de R$ 10 mil para R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar. 

 

O MP havia recomendado, na última segunda-feira (10), que o município seguisse o Plano São Paulo, que indica horário de fechamento dos estabelecimentos às 17 horas durante os primeiros 14 dias seguidos dentro da Fase Amarela. Entretanto, a prefeitura havia decidido não acatar a recomendação e insistiu que os estabelecimentos tivessem autonomia em escolher o seu horário de funcionamento, desde que respeitados o horário reduzido de funcionamento de 6 horas, fixem o horário escolhido em local visível ao consumidor, além de atender a apenas 40% de capacidade de público.

 

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan Sorocaba, a prefeita Jaqueline Coutinho (PSL) chegou a defender a autonomia da escolha de abertura de cada estabelecimento baseando-se, segundo ela, na Constituição Federal, que cita que "é de exclusividade do Poder Público Municipal, prefeitura, governo municipal, o horário de funcionamento dos comércios".

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