Termina em 30 de junho o prazo para os contribuintes com débitos municipais em atraso aderirem ao novo Programa de Pagamento de Débitos Municipais (PPDM), administrado pela Secretaria Jurídica (Saj) em parceria com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). A adesão ao programa, que já realizou 580 acordos desde o último dia 07, pode ser feita através do site: www.sorocaba.sp.gov.br.
O contribuinte que optar por pagamento à vista terá 100% de redução no valor da multa moratória e 20% de redução do valor dos juros de mora. Em até duas parcelas a redução será de 80% na multa moratória e 15% nos juros de mora. Entre 3 a 12 parcelas serão 70% de redução da multa moratória e 10% de redução dos juros de mora. De 13 a 24 parcelas serão concedidos 60% de redução no valor da multa moratória e 5% na redução dos juros de mora. Já entre 25 e 36 parcelas, serão 50% de redução no valor da multa moratória e os juros de mora não serão reduzidos.
Além disso, quando o pagamento for em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. Quando celebrados ente 11 e 36 parcelas, a primeira parcela será no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicados as reduções previstas na respectiva faixa.
Vale reforçar que não poderão ser incluídos no PPDM os contribuintes que já participaram de parcelamentos do PPI de 2014 e do Refis de 2017, os que possuem débitos referentes a parcelamentos anteriores, salvo se o contribuinte optar pelo pagamento em três parcelas, além daqueles com débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line, ou provenientes de ação civil pública por improbidade administrativa.
Casas do Cidadão
A partir desta quinta-feira (28), as unidades das Casas do Cidadão: Paço; Eden, Itavuvu e Ipiranga retomam o atendimento presencial, com distribuição de senhas das 8h às 15h. Porém, de acordo com a Chefe da Divisão de Dívida Ativa, Silmara de Oliveira, os cidadãos deverão procurar essas unidades apenas em caso de extrema necessidade. “A adesão ao programa pode ser realizada diretamente no Portal da Prefeitura, evitando assim o atendimento presencial, mantendo-o exclusivamente para o esclarecimento de dúvidas”, reforça.