A Prefeitura de Porto Feliz começará, nesta segunda-feira (20), a aplicar multas em quem for flagrado sem máscara de proteção respiratória em público.
O Poder Público havia divulgado o uso obrigatório do equipamento de proteção individual no ínicio do mês, diante da crise de coronavírus. A não utilização da máscara será caracterizada como infração sanitária já prevista em lei estadua e municipal. O valor da pena pode chegar a R$ 150.
Atualmente, a cidade possui seis casos confirmados, 12 aguardando resultado e uma morte suspeita por covid-19.
A medida consta no decreto municipal 8.063, datado em 9 de abril. Conforme a lei, é obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos ou de livre acesso. "A partir do dia 20 de abril de 2020, o não cumprimento da medida estabelecida por este Decreto será caracterizado como infração sanitária e sujeitará o infrator as penalidades e sanções conforme dispõem a Lei Estadual nº 10.083/98 e Lei Municipal nº 3.751/99", encerra o texto do decreto.
A Secretaria Municipal da Saúde ficou a cargo de providenciar a distribuição de máscaras reutilizáveis em quantidade necessária para os beneficiários dos programas sociais atendidos pelo Município de Porto Feliz, devendo os mesmos procurar a Secretaria de Assistência Social para a retirada das máscaras.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica, autoridades sanitárias, Guarda Civil Municipal e agentes de trânsito.