17 de Abril de 2024
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Placas da Zona Azul em Votorantim viram meme após grafia errada viralizar

Postado em: 18/09/2019

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As placas de sinalização com informativo sobre a Zona Azul em Votorantim viraram meme na internet, após a grafia errada da palavra “estacionamento” viralizar nas redes sociais.

Munícipes notaram que o informe sobre o sistema rotativo contém a palavra “estacionameto”, ou seja, “estacionamento” sem o segundo “n”. Internautas brincaram com a situação. “Votorantim está cheio de mudanças, além da zona azul em todos os lugares inclusive nos bairros, agora também com novas regras ortográficas”, disse um deles.

Páginas do Facebook aproveitaram para satirizar a situação. Em um meme compartilhado por meio de aplicativo de troca de mensagens, uma capivara, animal conhecido na cidade por viver às marges do rio Sorocaba, é a “responsável” por produzir a placa. Veja abaixo.

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Outros memes brincam com a placa em locais inusitados, como cemitério e até a famosa cachoeira da Chave.

Imagens: reprodução/Esse Meu Votorantim

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A placa com o erro de grafia pode ser vista em diferentes ruas da cidade, sendo algumas delas a avenida São João, rua Monte Alegre, e na principal via do município, a avenida 31 de Março, inclusive em frente à prefeitura.

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Placa com erro na frente da Prefeitura de Votorantim / Foto: reprodução/Facebook
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Placa com erro na rua Monte Alegre

O que diz a prefeitura

Conforme nota divulgada pela Secom (Secretaria de Comunicação), “tendo em vista a fixação de algumas placas de rua grafadas sem a letra ‘N’ na palavra ‘estacionamento’, o consórcio V-Park, responsável pela concessão do estacionamento rotativo (Zona Azul) em Votorantim, informou nesta terça-feira (17) ao Departamento de Trânsito e Transportes da Prefeitura que já está providenciando a devida correção das mesmas, sendo a sinalização de sua total responsabilidade”.

Zona Azul em Votorantim

O sistema de estacionamento rotativo começou a vigorar na última segunda-feira (16).  Para utilizá-lo, o condutor terá a opção de realizar o cadastro e compra do cartão digital por meio de aplicativo de smartphone, ou, então, adquirir o ticket por meio de monitores que vão transitar o tempo todo pelas vias da Zona Azul e pelas revendas autorizadas nas áreas de estacionamento rotativo, que estarão devidamente identificadas.

Para adquirir as horas de estacionamento de forma online, o motorista deverá realizar o download do aplicativo “Zar Digital – Zona Azul Rápida”, que está disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após baixar o app, o usuário deverá inserir seus dados e realizar a aquisição do ticket por meio de cartão de crédito. Depois do cadastro, será possível colocar a geolocalização para identificar e registrar a zona da vaga, bem como informar a placa e o período.

Para quem não possui acesso à internet, basta enviar um SMS, para isso é necessário fazer um cadastro prévio pelo site www.zonaazulrapida.com.br e possuir créditos pré-pago.

Ao todo serão 32 vias dentro das áreas de Zona Azul, sendo elas: Avenida 31 de Março; Rua Miguel Dias; Rua Eduardo Prado; Rua Monte Alegre; Rua Paula Ney; Av. Julio Lopes Filho; Rua Albertina Nascimento; Av. Ver. Newton Vieira Soares; Avenida Luiz do Patrocino Fernandes; Avenida Reverendo José Manoel da Conceição; Avenida Matheus Conegero; Avenida São João; Avenida Gisele Constantino; Rua Sebastião Lopes; Rua Itapeva; Rua Augusto Jesuíno Bauch; Rua Maria Augusta Bauchak; Rua Alfredo Elis; Rua João Walter; Rua Isaltino Dias; Rua Antonio Walter; Avenida Celso Miguel dos Santos; Rua José Thomas da Costa; Rua Ângeles Martinês Escanilha; Rua Antônio Bertone; Rua Segundo Lopes Carmona; Rua Antônio Fernandes; Rua Francisco Paula Santos; Rua Paschoa Buscariol; Avenida Otávio Augusto Rangel; Rua Almeida Junior; Avenida Ireno da Silva Venâncio.

O estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. A quantidade de vagas estimadas de Zona Azul é um total de 2.360, que serão distribuídas da seguinte forma: 1.654 para veículos de passeio e comerciais leves e 253 para motocicletas e motonetas. Aos idosos, serão reservadas 5% das vagas e, para as pessoas com deficiência, 2%.

Valores das tarifas

Para veículos de passeio e comerciais leves até 4.000 kg ou até 2 eixos:

– Período de uma hora: R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

– Período de duas horas: R$ 4,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas.

Para motocicletas, ciclomotores ou motonetas de qualquer cilindrada:

– Período de uma hora: R$ 1,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

– Período de duas horas: R$ 2,00. Após isso, o condutor deverá estacionar em outra zona de vagas.

Para veículos acima de 4.000 kg haverá uma tolerância de 15 minutos para carga e descarga. Após isso, o período de uma hora será R$ 2,00, permitida a renovação mediante nova aquisição.

Para vaga destinada a veículos automotores ocupada por caçamba estacionária coletora de entulho, mediante autorização especial, deverá ser paga a tarifa de R$ 30,00 por dia de ocupação, de segunda a sexta-feira, e R$ 10,00 aos sábados.

Nas áreas de estacionamento rotativo, não serão tarifados quando devidamente identificados:

– Veículos oficiais da União, dos Estados e dos municípios, suas autarquias e fundações de direito público, desde que no desempenho de suas funções.

– Veículos destinados ao atendimento de emergências de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de transportes e trânsito e ambulâncias.

– Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozando de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente autorizados e sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Gratuidade

Os idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida terão gratuidade de 2h por dia para estacionar, conforme a Lei nº 2625 de 2018. As vagas estarão sinalizadas com os símbolos da regulamentação estabelecida pelas Resoluções vigentes do Contran e poderão ser utilizadas mediante a exibição da credencial de estacionamento sobre o painel do veículo ou outro local visível, em conformidade com o estabelecido na Lei no 4.818, de 6 de fevereiro de 2014, com alteração da Lei no 5.207, de 28 de setembro de 2017.

Quem estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo estará sujeito a multa grave de 5 pontos, no valor de R$ 195,23. Além disso, o veículo estará sujeito à remoção.

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