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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Reuplicanos-RJ) no caso que envolve o suposto esquema de rachadinha quando ele era deputado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em um parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, o órgão afirma que “a reclamação constitucional não pode ser usada para alcançar entendimento inédito no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal.”
O processo no Supremo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que deve levar o caso a julgamento na 2ª turma do STF. Caso a Corte siga o parecer da PGR e suspenda o recurso do MPRJ, a investigação sobre a participação do senador no esquema de Fabrício Queiroz permanecerá no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que já deu parecer favorável para a concessão do foro privilegiado ao ex-deputado, já que o MPRJ perdeu o prazo de recurso. No dia 15 deste mês, o MPRJ abriu sindicância para apurar se o início da contagem para protocolar o recurso foi adiantada de forma proposital sem o conhecimento dos procuradores.
“Aconteceu o trânsito em julgado. Noutros termos, reclamante e reclamado concordaram com o acerto da decisão monocrática, mesmo tendo a possibilidade de um reexame mediante a interposição de recurso. Aceitaram o trânsito em julgado da decisão que firmava a ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a reclamação”, afirmou Medeiros em despacho proferido nesta quarta-feira, 26.
Flávio foi deputado estadual por quatro mandatos seguidos na Alerj, e em 2018 se elegeu senador pelo Rio de Janeiro. O inquérito das rachadinhas investigam os supostos crimes cometidos quando ele era deputado federal, ou seja, antes de conquistar o foro do atual cargo de senador. Na recomendação pela rejeição do recurso, a PGR destacou que ainda não há estabelecimento sobre a responsabilidade do julgamento. “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados).”