25 de Abril de 2024
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Péricles deve acionar a Justiça por erro de informação sobre lei no site da Prefeitura

Postado em: 28/03/2019

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Atualizada às 20h57

Tramita na Câmara de Sorocaba um decreto legislativo do vereador Péricles Régis (MDB) que quer cancelar o reajuste das passagens de ônibus feito no mês de janeiro em Sorocaba. Péricles baseia seu documento no descumprimento à lei municipal número 7.709/06, que prevê que uma comissão formada por diversos segmentos da sociedade precisa participar do processo de alteração de tarifas de serviços públicos.

O Executivo aponta, agora, conforme Péricles, que a lei 7.709 é “inconstitucional”, não está vigente e, logo, “não precisa ser cumprida” ou mesmo embasar o decreto de Péricles. Em consulta à lei no site da Prefeitura de Sorocaba, no entanto, a lei em questão consta como “norma em vigor”, o que deve motivar uma ação do parlamentar como forma de apurar responsabilidades pelo erro de informação contido num canal oficial.

O Executivo sorocabano informa que após ser aprovada em 2006, a lei 7.709, que cria a comissão de acompanhamento dos custos do serviço público, foi alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Prefeitura e julgada como procedente pelo Judiciário.

Site “não é confiável”

Para Péricles, a informação a respeito da inconstitucionalidade abre um “gravíssimo precedente” de que o site oficial da Prefeitura “não é confiável” para consulta de status das leis. “O vereador que atua em Sorocaba hoje tem mais de doze mil leis já vigentes que embasam seu trabalho de fiscalização. Pesquisando estas leis, descobrimos a lei 7.709, que consta como vigente no site oficial, e estipula que a Prefeitura forme a comissão e a chame para participar do processo de alteração de tarifas sempre que preciso, coisa que não foi feita nem neste reajuste das tarifas do transporte em janeiro, nem em outros ocorridos desde 2006”, afirma o vereador. “Se essas informações no site são passíveis de erro, é preciso que se faça uma revisão total do status de 12 mil leis que constam como vigentes, mas podem não estar”, conclui.

Péricles salienta, ainda, que a Secretaria Jurídica da Câmara de Sorocaba analisou toda a legislação e deu parecer favorável a seu decreto baseado na lei 7.709. Diante desta nova informação, o vereador estuda mover uma ação no Judiciário para apurar responsáveis pela falha em dados oficiais.

A respeito da inconstitucionalidade da lei 7.709 inviabilizar seu decreto para redução da tarifa do transporte, Péricles alega que a proposta deverá ser arquivada pela Câmara.

Secom esclarece 

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação e Eventos (Secom) informa que a “Lei 7.709 (27/03/2006), foi declarada inconstitucional por decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No acórdão que julgou a inconstitucionalidade da Lei fica claro que a responsabilidade para fazer a anotação da suspensão da execução do referido ato normativo é da Câmara Municipal, nos termos do artigo 676 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça”.

Portanto, de acordo com a Secom, a “Prefeitura Municipal de Sorocaba está isenta de qualquer responsabilidade, sendo que tal falha, em tese, foi cometida pelo próprio legislativo sorocabano que não cumpriu com a determinação imposta pelo Tribunal de Justiça”.

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