Por Alana Damasceno
Segundo o calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde a 0 hora deste domingo (7) é vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
Dentro da proibição, então, constam os compartilhamentos de publicações pedindo votos a candidatos, seja em redes sociais ou aplicativos de troca de mensagens, como o WhatsApp. A multa pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Ainda de acordo com o art. 57-B da Lei n° 9.504/1997, também é proibido, constituindo crime a desobediência à norma, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
Em Sorocaba, em frente a algumas escolas, o jornalismo do Sistema Ipanema de Comunicação flagrou santinhos espalhados pelas ruas. O ato é considerado crime eleitoral. De acordo com a Polícia Militar, foram flagradas bocas de urna nas cidades de Itu, Salto e Araçoiaba da Serra. Em Ibiúna uma pessoa foi detida.