A Prefeitura de Sorocaba ampliou as penalidades para agências bancárias que não observarem o tempo de espera limite dos clientes nas filas. Agora, a multa ao infrator é de R$ 50 mil e, em caso de reincidências, pode implicar até na cassação definitiva do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. As novas regras constam na Lei nº 12.524/2022, sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga e publicada na edição desta segunda-feira (28) do Jornal “Município de Sorocaba”.
“É mais um ponto positivo na garantia dos direitos do consumidor. A intensificação da punição é necessária, pois há casos de agências que têm deixado os clientes do lado de fora, sob o sol forte e sem dar condições adequadas de espera. Nem mesmo as multas aplicadas estavam surtindo efeito. Queremos, sim, é garantir o respeito a essa população e evitar que situações de desrespeito, como essa, continuem”, aponta o prefeito Rodrigo Manga.
A nova medida, que já está em vigor, altera o texto da lei original que trata do assunto (7.391/2005). O não cumprimento do tempo de espera para atendimento, tanto do lado de dentro, quanto do lado de fora da fora da agência, implica em advertência. Em caso de reincidência, é aplicada multa de R$ 50 mil. Constatada nova infração, há a suspensão temporária do alvará, por um período de 90 dias e, em caso de mais uma reincidência, a pena é a cassação definitiva da licença de funcionamento.
A nova norma especifica, ainda, que o valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.
Conforme a lei original, antes, as penalidades eram: advertência; seguida de multa de R$ 5 mil; multa de R$ 10 mil até a quinta reincidência; suspensão temporária do alvará de funcionamento por 90 dias, após isso e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência da pena de suspensão temporária.
“Porém, a prática nos mostrou que as penalidades aplicadas surtiam pouco efeito, uma vez que eram permitidas diversas reincidências, devido aos prazos de recursos e de andamento processual, e o valor da multa era irrisório, se comparado ao poderio financeiro dos bancos. Agora, se o estabelecimento já tiver uma notificação, em caso de reincidência, já é aplicada a multa de R$ 50 mil, automaticamente”, destaca a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
Primeira mudança na lei
Em julho de 2021, houve a primeira alteração na lei original, tornando possível autuar as agências pelo tempo excessivo de espera, tanto fora, quanto dentro dos estabelecimentos. Essa lei obrigou os bancos a fornecerem senha nas filas que se formam, inclusive, fora das agências.
Isso porque, conforme contestações do Procon Sorocaba feitas por meio de operações de fiscalização, antes, o banco ficava vazio dentro e com fila do lado de fora, mas sem a obrigatoriedade da entrega da senha, o que acabava por impedir o órgão fiscalizador de constatar o tempo de espera e comprovar os abusos no espaço externo, bem como fazer autuações.
Logo, ficou definido que, em dias úteis, o tempo máximo é de 15 minutos para iniciar atendimento, após a emissão de senha, nos caixa ou caixas eletrônicos, e de 30 minutos nas mesas. Em véspera ou após feriados, dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, esse tempo limite é de 30 minutos, nos caixas e caixas eletrônicos, e de até 45 nas mesas.
Denúncias, autuações e multas
Desde o ano passado, a Prefeitura e o Procon Sorocaba, órgão vinculado à Secretaria Jurídica (SEJ), intensificaram as ações para coibir a demora no atendimento dos bancos, sobretudo em razão do aumento significativo de denúncias por parte dos consumidores.
“As fiscalizações dos estabelecimentos bancários continuarão sendo feitas, já com base na nova lei”, adianta Cristiane Rodrigues. De 2019 para cá, o órgão realizou 212 procedimentos de fiscalização, seja por meio de denúncias ou operações de averiguação, com aumento das ações notadamente a partir de 2021, quando da posse da atual Gestão.
No mesmo período, o órgão local de defesa do consumidor recebeu 59 denúncias (9 em 2019, 18 em 2020, 24 em 2021 e 8 em 2022, até o momento), todas apuradas, e emitiu 86 notificações (3 em 2019, 10 em 2020, 61 em 2021 e 12 em 2022, das quais 59 geraram autuações (4 em 2019, 1 em 2020, 44 em 2021 e 10 em 2022). Neste ano, há 10 constatações em processo para emissão de novos autos.
“O intuito, sempre, é ver resguardado o direito do munícipe em ter atendimento célere e seguro nas agências bancárias. Conferindo maior eficácia às sanções, podemos concretizar medidas mais adequadas e o Município poderá coibir, de forma mais firme e eficiente, os descasos com a população, fazendo com que a lei atinja sua finalidade”, finaliza a superintendente do Procon Sorocaba.
Contatos com o Procon
O atendimento presencial na sede do Procon Sorocaba, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. Na Casa do Cidadão Nogueira Padilha, o funcionamento do guichê do Procon Sorocaba é às terças e quintas-feiras, das 8h às 16h, enquanto na Casa do Cidadão Ipanema, opera no mesmo horário, mas de segunda a sexta-feira. Já, a unidade no Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B) fica aberta das 10h às 18h, também de segunda a sexta-feira.
Outra opção aos consumidores que precisarem dos serviços do Procon Sorocaba, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientações ou fazer eventuais denúncias, é utilizar os meios digitais, como o WhatsApp: (15) 99198-2958 ou o site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br .