O desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, autorizou que o prefeito de Sorocaba José Crespo seja investigado na justiça comum no caso que investiga a venda proibida de bebidas alcoólicas em um bar que fica no entorno do Paço Municipal.
Neste inquérito policial, Crespo é investigado por suspeita de crime de responsabilidade. “É dos autos que o investigado José Antônio Crespo teve o mandato eletivo cassado, conforme Decreto Legislativo de nº 1752/2019. Assim, conclui-se que não lhe é mais conferido o foro por prerrogativa de função, previsto no art. 29, inc. X, da Constituição Federal”, cita a decisão do magistrado.
Com a perda do foro privilegiado, o TJ, então, “devolve” o inquérito para Crespo ser julgado pelo Fórum de Sorocaba, por meio da 2ª Vara Criminal.
No mesmo inquérito policial consta o nome do ex-secretário de Comunicação e Eventos Werinton Kermes, também investigado na Operação “Casa de Papel”, que apura suposta atuação de organizações criminosas na Prefeitura de Sorocaba.
Todas as investigações policiais envolvendo o nome de Crespo são realizadas por meio da Delegacia Seccional, que tem Marcelo Carriel como delegado titular.
Crespo e justiça
Somente nesta semana, esta pode ser considerada a quarta ‘derrota’ de Crespo perante a justiça. Entre segunda-feira e terça-feira (dias 26 e 27), o prefeito cassado perdeu foro privilegiado para ser investigado nas operações “Casa de Papel” e “Falso Voluntariado”, sendo que esta última o democrata foi indiciado indiretamente por crime de responsabilidade e usurpação de função pública, no caso da ex-voluntária Tatiane Pólis.
Além da questão da perda de foro privilegiado, o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJ) negou o pedido da defesa do prefeito de Sorocaba cassado, José Crespo (DEM), para anular a sessão que resultou no afastamento dele. Dessa forma, o democrata permanece afastado do Executivo.