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Ministro Barroso nega recurso de Manga por depósitos irregulares em 2016

Postado em: 27/04/2019

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O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o recurso apresentado pela defesa do vereador Rodrigo Manga (DEM), em processo em que suas contas da campanha eleitoral de 2016 foram julgadas irregulares. Manga teria recebido R$ 7 mil em depósitos em dinheiro, o que é diferente do determinado pelo TSE. O vereador, procurado pelo IPA Online, informou por meio de sua assessoria de imprensa que o caso “foi um erro específico do contador responsável à época, uma vez que o vereador seguiu todas as recomendações do mesmo. Ocorre ainda que muitos políticos de Sorocaba e do Brasil foram pegos de surpresa por esse mesmo motivo, em decorrência de mudanças na legislação eleitoral”.

De acordo com a Jurisprudência do TSE, se ficar comprovado que as doações irregulares influenciaram no resultado das eleições, Manga pode se tornar inelegível. O vereador, no entanto, não acredita nesse julgamento. “Não trata-se de decisão terminativa. Adendo é que a decisão não afeta os direitos políticos deste vereador, no presente e no futuro, nem seu mandato de vereador. Ou seja, não afeta ainda sua condição de elegibilidade e está livre para disputar eleições futuras, independente da decisão final”.

No caso, a prestação de contas de Manga foi julgada irregular por ele ter recebido dinheiro via depósito bancário acima do permitido pela lei eleitoral. Manga recebeu depósitos em dinheiro de R$ 7 mil, em montante superior aos R$ 1.064,10 que foram determinados como limite pelo TSE em 2015.

O vereador Rodrigo Manga afirmou que prestou contas à Justiça Eleitoral, em relação à campanha de 2016. “A Justiça Eleitoral entendeu que dois depósitos feitos diretamente na conta bancária da campanha, deveriam ter ocorrido por meio de transferência eletrônica. No Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela aprovação das contas. No julgamento, dois juízes votaram favoravelmente à aprovação de contas, porém, outros, pela desaprovação”, salientou Manga.

Segundo o TSE, a exigência de que as doações acima de R$ 1.064,10 sejam realizadas mediante transferência bancária não é meramente formal, uma vez que se destina a verificar a origem dos recursos que ingressaram na campanha eleitoral.

Após a decisão do ministro Barroso, juridicamente chamada de decisão monocrática, a defesa de Rodrigo Manga interpôs um novo recurso, chamado de agravo regimental. Nesse caso, ele pede para que o caso seja decidido por um colegiado. “Como dito, contra tal decisão foi apresentado recurso. Se o recurso que está no Tribunal Superior Eleitoral não for bem sucedido, e as contas ficarem desaprovadas, a consequência única disso é que o vereador deverá recolher aos cofres da União o valor dos dois depósitos tidos por irregulares (R$ 7.000,00)”, explicou a defesa de Manga.

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