Jovem Pan News
Uma menina de 12 anos ficou grávida após ser estuprada por um homem de 54 anos no interior do Espírito Santo. Segundo o titular da Delegacia Regional de Linhares, delegado Fabrício Lucindo, ele era vizinho da família da criança e fugiu com ela para uma comunidade rural no interior de Linhares, distante 80km da cidade natal, onde vivia como se fossem casados. Através de denúncias, a Polícia Civil conseguiu localizar a menina e regatá-la. O homem conseguiu fugir, mas no final do mês de setembro foi localizado em Vila do Riacho, Aracruz. Ele foi autuado por estupro de vulnerável e encaminhado para o presídio do Xuri, em Vila Velha.
De acordo com Lucindo, o sequestro durou cerca de duas semanas. “Estávamos investigando o sumiço dela, que estava sendo dada como desaparecida. Conseguimos localizá-la, recuperá-la e devolvê-la para a família, junto com o Conselho Tutelar”, disse em entrevista à Jovem Pan. Ainda segundo o delegado, a família resolveu que ela não vai abortar e terá uma gestação normal. A criança está sendo assistida pelo Conselho Tutelar e por uma equipe com médico e psicólogo.
Caso semelhante
Em setembro, um caso parecido de uma menina de 10 anos, também no Espírito Santo, ganhou notoriedade após a criança, vítima de estupro, engravidar e a família solicitar o aborto. A lei garante o direito ao aborto em casos de risco de vida para a mulher, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico. Ao conseguir na Justiça autorização para o aborto, a família da menina passou a ser pressionada a desistir do procedimento e grupos contrários ao aborto estiveram no hospital onde a interrupção da gravidez aconteceria. A vítima foi estuprada pelo tio, que está preso desde 18 de agosto, na Grande Vitória.
Depois deste episódio, o Ministério da Saúde editou a portaria que dispõe sobre a autorização de aborto nos casos previstos em lei pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Médicos e demais profissionais da saúde precisarão comunicar o fato as autoridades policiais, além de preservar possíveis evidências materiais do crime, como fragmentos de embrião ou feto para a realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, independentemente da vontade da vítima.