16 de Abril de 2024
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Lula assumirá riscos se resistir a mudança após decisão judicial

Postado em: 01/10/2019

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Katna Baran e Wálter Nunes, FOLHAPRESS

Se a juíza Carolina Lebbos concordar com a manifestação da força-tarefa da Lava Jato e determinar a progressão do ex-presidente Lula ao regime semiaberto, a recusa do petista em aceitar as condições, incluindo a utilização de tornozeleira eletrônica, pode trazer prejuízos futuros a ele, segundo advogados ouvidos pela reportagem.

Os especialistas destacam que a situação é inusual, mas que, se houver uma ordem da juíza e Lula não quiser ir ao semiaberto, na prática ele correrá o risco de ser considerado um preso com mau comportamento ou responder por descumprir decisão judicial.

Marcelo Lebre, professor de direito penal em diversas instituições, como a Escola da Magistratura Federal, afirma que “uma vez determinado pela juíza a implantação do regime semiaberto, em tese o condenado não poderia se recusar”. Ele ressalva, no entanto, a possibilidade de um impasse caso a recusa seja, por exemplo, para a colocação de tornozeleira eletrônica.

Para Lebre, “o condenado não é obrigado a aceitar a tornozeleira como condição” -embora não haja previsão legal diante de eventual recusa. “Lembrando que estamos diante de uma situação inusitada. É a primeira vez que eu vejo alguém não querer ir ao regime semiaberto e, de outro lado, o Ministério Público fomentando a implementação.”

Recusar-se a cumprir uma condição para progressão de regime pode trazer consequências negativas a Lula. “Nenhum preso pode se recusar à progressão de regime. O que acontece é que normalmente quem requer é o preso. Mas a lei dá legitimidade ao Ministério Público para postular a progressão de regime. Se o Ministério Público pedir e o juiz deferir, não está na escolha do preso querer ficar no regime fechado ou ir para o aberto”, diz Gustavo Badaró, professor de direito da USP.

“Pela lei pode [recusar progressão de regime]? Não pode, com a mais absoluta certeza. Se o juiz determinar que ele vai para progredir para um semiaberto tal e ele disser que não vai e agarrar-se à cama, isso pode ser considerada uma falta grave. A lei não prevê que ele tem que aceitar. Depende do que ele fizer. Se ele der um tapa na cara de um agente, vira uma falta grave e aí ele não terá bom comportamento”, exemplifica Badaró.

Em caso de mau comportamento, o preso não se enquadraria mais no perfil para progredir de regime, já que este é um requisito para o benefício.

Para a criminalista Jéssica Buair, ao se recusar a usar tornozeleira, Lula estaria descumprindo decisão judicial. “O uso da tornozeleira é o que consideramos o regime semiaberto harmonizado. O fato de ele se recusar a progredir de regime está em se recusar possivelmente a usar a tornozeleira. Tendo em vista que em casos de execução semelhantes o semiaberto harmonizado está vinculado ao uso do aparelho”, diz Buiar.
“Nunca vislumbrei uma situação como essa. Ele estaria descumprindo uma determinação do juízo.”

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