19 de Abril de 2024
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Lojas vendem mercadorias ‘fora da caixa’ com descontos que atingem até 40%

Postado em: 13/01/2019

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Marcela Marcos, FOLHAPRESS

Muitos consumidores podem não saber, mas, ao comprar um produto fora da loja (por telefone ou pela internet, por exemplo), existe um prazo de sete dias corridos para a desistência, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

É o que ocorre quando o comprador se dá conta, ao abrir a embalagem, de que o produto veio trocado ou com defeito. A mercadoria devolvida é conhecida como “open box” ou, de forma mais técnica, “logística reversa de comércio eletrônico”.

Como não podem mais ser vendidos como novos, é comum que esses produtos sejam negociados por um preço muito mais baixo para lojas específicas, como é o caso da Armazém7, na Mooca, zona leste de São Paulo.

No estabelecimento, é possível achar produtos que custam até 60% do valor de mercado (como algumas opções de móveis), ou de 70% a 80% (para itens da linha branca, como geladeiras).

Todas as mercadorias têm garantia do Armazém7 e uma etiqueta que especifica qual é o defeito, justificando o preço menor.

Um sofá American Comfort Aruba Suede, de dois lugares, com um pequeno defeito de costura no braço esquerdo, custa R$ 379 (o preço original era de R$ 429). Dá até para chegar a um valor mais baixo. “Somos muito flexíveis porque sabemos que nosso cliente tem um perfil chorão”, diz o vendedor Felipe Marsili.

O advogado Edemar Antonio Gallo, 71, é cliente cativo e, entre os produtos que já adquiriu na loja, estão ventilador, televisão e geladeira. “Compro aqui desde que a loja abriu e sempre tem oportunidade. A dica é fazer amizade com o vendedor para ficar sabendo”, diz.

A operadora de telemarketing Verônica Félix, 18, foi ao local com o namorado para procurar itens que eles vão precisar para morar juntos. “Máquina de lavar é o que vimos mais barato. Se o defeito for externo, a gente nem liga.”

A reportagem encontrou pelo menos mais quatro redes desse tipo na capital. De acordo com o Procon-SP, não há problema na prática, desde que os estabelecimentos garantam alguns direitos básicos do consumidor, como oferecer nota fiscal para possível troca e informar claramente o defeito.

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