Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sorocaba ficam obrigados a promover a gravação em áudio e vídeo, bem como a transmissão on line, ao vivo, de todas as reuniões para processo licitatório, realizadas no âmbito de cada Poder e disponibilizar todos os arquivos gravados nos sites oficiais de cada Poder e nos sites de transparência pública. É o que estabelece a Lei 12.007, de 29 de maio de 2019, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na quinta-feira, 30, no Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei prevê também que as filmagens deverão ser exibidas de forma clara e precisa e conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, além dos editais, devendo estar disponíveis para consulta nos sites oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos sites de transparência pública, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento das mesmas. Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo terão o prazo máximo de 90 dias, contados da publicação da referida lei, para implementar a medida.