Foi publicada a lei que disciplina o uso intensivo do viário urbano no Município de Sorocaba para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros.
A Lei 12.022, de 10 de junho de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), regulamenta, no âmbito do município, a Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018.
Além das exigências para cada OTTC (Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada), os motoristas do transporte por aplicativo deverão atender os seguintes requisitos: possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar a aprovação em curso de formação, homologado por órgão competente, com conteúdo similar ao curso de taxista, com validade máxima de 5 anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; comprovar endereço de residência e apresentar exame toxicológico anualmente.
Quanto ao veículo utilizado no referido transporte, são exigidos os seguintes requisitos: ter capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor; apresentar, no máximo, oito anos de fabricação; ter sido submetido à vistoria anual, por órgãos de inspeção veicular credenciado, a ser revalidada a cada 12 meses; estar segurado com cobertura de acidente de passageiros não inferior a 30 salários mínimos nacionais, ainda que a plataforma já disponibilize Seguro Obrigatório (DPVAT).
Com 20 artigos, a Lei 10.022 elenca uma série de outros requisitos, devendo ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias.
A nova norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Fernando Dini (MDB), de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 2º, do artigo 176, da Resolução 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).