26 de Abril de 2024
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Justiça pede perícia de supostos áudios de Manga no caso ‘Compra do Avante’

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Postado em: 04/12/2020

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O juiz eleitoral Emerson Tadeu Pires de Carmargo determinou que a polícia federal execute, com urgência, a perícia dos áudios que constam do processo que apura a suposta compra do partido Avante, e que tem entre seus investigados o prefeito eleito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos) e o vereador eleito Cícero João (PTB). A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O Ministério Público aceitou a denúncia impetrada pelo candidato Flaviano Agostinho de Lima, do Avante, que acusa Manga de prejudicá-lo no pleito, por meio de destituição da primeira comissão provisória do seu partido (Avante), sendo, conforme a denúncia, Manga o interessado pela nomeação de uma segunda comissão provisória, com o objetivo de apoiá-lo durante a campanha, em detrimento do próprio Flaviano.

Às vésperas de registrar a candidatura à Prefeitura de Sorocaba, no final de setembro, Flaviano Agostinho de Lima foi surpreendido com a destituição da comissão provisória que permitia o seu ingresso na concorrência ao pleito municipal. A destituição aconteceu de forma unilateral, como discorre o candidato na ação, sem consulta, e até mesmo sem a possibilidade de justificativa ou argumentação. Uma nova comissão provisória foi formada (a segunda), com a intenção de não levar candidatura própria avante do Avante, mas sim com o objetivo de apoiar Manga.

Flaviano, então, conseguiu na Justiça a possibilidade, por meio de liminar, de prosseguir com o seu objetivo e reagrupou novamente a primeira comissão provisória, que fora destituída, conseguindo registrar a sua candidatura. Ele ficou em sexto lugar no primeiro turno das eleições. 

No pedido do juiz, a perícia foi pedida após um dos réus afirmar que o áudio onde ele aparece foi editado. A Polícia Federal tem 30 dias para realizar a perícia técnica e identificação dos personagens envolvidos nos áudios. Após isso, haverá audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e de um dos réus do processo.

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