25 de Abril de 2024
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Justiça obriga Crespo a implantar ações de segurança em 90 dias; MPT pede multa de R$ 10 mi

Postado em: 31/01/2019

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Atualizada às 18h39

A 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba proferiu uma liminar obrigando a Prefeitura de Sorocaba a implementar, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho, a fim de garantir a proteção de servidores e trabalhadores que prestam serviços à prefeitura. A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pede a efetivação das medidas e condenação do município ao pagamento de R$ 10 milhões pelos danos morais causados à coletividade. O não cumprimento da liminar no prazo previsto acarretará multa diária de R$ 5 mil.

A defesa do Município informou ao Ministério Público que as medidas para elaboração e implementação de PPRA e PCMSO estão sendo tomadas, contudo, a municipalidade não apresentou todos os documentos requisitados e “tampouco apresentou qualquer justificativa para não apresentá-los”, segundo consta dos autos. O procurador Juliano Alexandre Ferreira propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a prefeitura não anuiu com a proposta.

“Com o objetivo de procrastinar o andamento do procedimento, o Município não se manifestou no prazo fixado pelo MPT e, ainda, requereu mais prazo para se manifestar, demonstrando total indiferença com a saúde de seus trabalhadores”, afirmou Juliano Ferreira.

O procurador, oficiante no processo, investiga o Município desde maio de 2016, provocado por denúncia de insegurança no meio ambiente do trabalho em obras e em serviços de radiologia.

A decisão da juíza Ana Maria Eduardo da Silva determina o cumprimento de sete obrigações no prazo de 3 meses, sendo elas: elaborar e implementar o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Plano de Proteção Radiológica, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR); manter em funcionamento e em correto dimensionamento o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); e fornecer, exigir e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como substituí-los imediatamente quando danificados. As obrigações se aplicam a todos os trabalhadores da Prefeitura.

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação e Eventos (Secom), afirma que, “aguarda a notificação judicial para conhecer o inteiro teor da decisão provisória, para se manifestar. Essa é uma situação antiga que atual administração, desde os primeiros dias deste governo, envida esforço para resolver. Encontra-se em andamento um pregão para a contratação de empresa que vai elaborar projetos dos referidos programas”.

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