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Justiça italiana condena Robinho em 2ª instância por estupro coletivo

Jovem Pan News
Postado em: 10/12/2020

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A Justiça italiana condenou nesta quinta-feira, 10, o atacante Robinho em segunda instância por ter participado de um estupro coletivo contra uma jovem albanesa, em uma boate na cidade de Milão, na Itália, em 2013. A Corte de Apelação de Milão definiu que o ex-jogador do Santos e Ricardo Falco, seu amigo, deverão cumprir nove anos de prisão. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso em outras instâncias. Os advogados de Robinho irão recorrer à Corte de Cassação, uma espécie de Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Somente depois da condenação definitiva, eles poderão ser considerados culpados e cumprir a pena.

A sentença da Corte de Apelação foi definida em audiência que perdurou por duas horas em um colegiado formado por três juízas. A condenação da dupla foi baseada no artigo “609 bis” do código penal italiano, que trata da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando a vítima a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.

De acordo com gravações telefônicas interceptadas pela Justiça italiana e relatos da vítima, Robinho e outros cinco amigos teriam abusado da jovem albanesa, que na época tinha 23 anos, enquanto ela estava completamente embriagada. Em uma das conversas obtidas pelas autoridades locais, Falco comentou com Robinho. “Ela não conseguia fazer nada, nem mesmo ficar em pé e que estava realmente fora de si”. Na época, Robinho havia acabado de acertar o seu retorno com o Santos. Após a repercussão negativa, ambos decidiram rescindir o acordo.

À Jovem Pan, a advogada de Robinho, Marisa Alija afirmou que houve um sexo consensual entre Robinho e a vítima e cravou que o atacante não cometeu qualquer crime. “Ele é inocente e, consequentemente, não há provas. Em primeiro lugar, tenho a convicção de que ele é inocente. Não estaria representando ele se ele não fosse inocente, até porque é uma causa que comprometeria a minha própria carreira”, disse a representante, em outubro.

“A própria sentença consta que está baseada porque a juíza entendeu o estado emocional da vítima e, segundo, por ela ter entendido que as conversas interceptadas mostra que a forma como as pessoas falaram da vítima é de maneira jocosa. Esse foi o embasamento da juíza. Eu não posso entrar no mérito. Sim, foi um sexo consensual, mas não da maneira como ela está relatando. O MP se baseia no depoimento dela e nas testemunhas que ela levou. Se você perguntar se existe uma prova, um DNA, um vídeo, uma declaração ou algo contundente contra o Robinho, não, não existe. É a palavra dela contra a palavra dele”, completou.

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