25 de Abril de 2024
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Justiça impõe restrições a Crespo caso haja decisão favorável do STF para retorno à prefeitura

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 10/03/2020

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Mesmo que haja decisão favorável do STF (Supremo Tribunal Federal) de retorno de José Crespo (DEM) ao seu mandato como prefeito, a decisão da Justiça de Sorocaba, por meio juiz Jayme Walmer de Freitas, impõe restrições ao democrata - e mais 17 indiciados na Operação "Casal de Papel" - para frequentar o Palácio dos Tropeiros, ou seja, a prefeitura.

Caso o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso de Crespo na tentativa de reassumir seu mandato, o autorize voltar como prefeito, ainda assim, o democrata só poderá ir ao Palácio dos Tropeiros com autorização da Justiça.

Freitas, da 1ª Vara Criminal, determinou nesta segunda-feira que os 18 indiciados na Operação Casa de Papel, entre eles o prefeito cassado, estão proibidos de deixar o país e devem entregar seus passaportes à Justiça em 24 horas. O magistrado deu prazo de 5 dias à defesa de todos os indiciados para que apresentem suas argumentações. O juiz também atendeu o pedido do Ministério Público e retirou o sigilo do processo. As informações são da TV TEM Sorocaba.

Ipa Online obteve acesso ao inquérito que lista o nome de todos os investigados – veja abaixo – que foram indiciados pela Polícia Civil na operação ‘Casa de Papel’ , feita em conjunto com o Gaeco, que investiga crimes cometidos por agentes públicos da Prefeitura de Sorocaba, como organização criminosa, desvio de dinheiro, corrupção ativa, peculato e furto.

Além dos 12 indiciamentos iniciais feitos pela polícia em outubro de 2019, o Gaeco adicionou mais seis nomes à lista. O primeiro nome a aparecer em ambas as listas é o do então prefeito de Sorocaba José Crespo (DEM), o qual, segundo a polícia, “exerceria o evidente comando da organização criminosa”. Nos autos, a Polícia Civil classifica como “corrupção rotineira” os crimes que ocorreriam envolvendo o dinheiro público da prefeitura.

Conforme o documento redigido pela polícia, “sob a liderança do então prefeito”, agentes públicos, secretários municipais e empresários desviaram “vultuosas quantias de dinheiro público em benefícios próprios ou alheios”. Para cometer os crimes, os envolvidos se associavam a empresários e somavam dezenas de contratos públicos milionários no intuito de fraudá-los.

Apesar de enfatizar que a quantia em dinheiro movimentada pelo esquema criminoso chegaria a milhões, não é citado nenhum valor específico.

À imprensa, Crespo sempre negou envolvimento em qualquer tipo de crime.

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Documentos apreendidos durante operação “Casa de Papel” / Foto: Alana Damasceno

Participação de secretários municipais

A investigação apurou a existência de três células criminosas instaladas na Prefeitura de Sorocaba, sendo a primeira junto à Secretaria de Cultura, liderada pelo então secretário municipal Werinton Kermes, a segunda junto à secretaria de Comunicação, liderada pelo secretário Eloy de Oliveira e a terceira célula através da Secretaria de Licitações e Contratos liderada pelo secretário Hudson Zuliani. Todos pediram exoneração da prefeitura após o início da operação Casa de Papel.

Ainda, a polícia conseguiu apurar no inquérito que o grupo atuava em “uma rede de corrupção sistêmica, onde as propinas passaram a ser pagas como rotina pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal”.

No pedido de indiciamento, a polícia alega que “os integrantes da organização criminosa teriam direcionado, superfaturado e fraudado diversos procedimentos licitatórios nas áreas de comunicação e cultura dessa cidade, de modo a propiciar a celebração de contratos públicos milionários praticamente com as mesmas empresas, as quais além de se beneficiarem criminosamente do esquema, também devolveram, a título de propina, vultuosos valores aos referidos agentes públicos municipais, os quais circulavam especialmente junto ao secretário de licitações e contratos [Hudson Zuliani], que seria o agente responsável pelos ‘repasses’ de tais quantias em dinheiro às demais pessoas envolvidas”.

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Da esq. para a dir – Secretário de Comunicação, Eloy de Oliveira; secretário de Licitações, Hudson Zuliani, secretário de Cultura, Werinton Kermes / Fotos: Alana Damasceno

Operação Casa de Papel

A ‘Casa de Papel’ teve início em abril de 2019, quando o delegado responsável por chefiar toda a operação era o então Seccional Marcelo Carriel. Até o momento, o inquérito policial possui 1.800 páginas divididas em nove volumes. Para finalizá-lo, a polícia entrará na fase de defesa dos investigados, entre eles Crespo. A ação deve ser encerrada num prazo de 10 dias.

Questionado se pode ocorrer prisões, Carriel respondeu à época: “a prisão geralmente é feita para cessar a prática do crime para ele não continuar ocorrendo. Mas pode haver pedido sim de prisão, se vai acontecer não é da minha alçada. Se eu achar que tem espaço, pedirei”.

Ainda, o delegado revelou que o munícipe ficará surpreso com os desdobramentos da operação, que apontam desvios milionários de verba pública. “A sociedade sorocabana vai, infelizmente, ter noção de como o dinheiro público era mal gerido, desviado e roubado por meio de contratos fraudulentos”, disparou.

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Documentos apreendidos na casa de Crespo são colocados na caçamba de viatura da polícia. Foto: Alana Damasceno / IPA Online
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Delegado Seccional de Sorocaba responsável pela operação Casa de Papel, Marcelo Carriel, nos estúdios da Rádio Ipanema / Foto: Alana Damasceno

Indiciados, conforme documento da Polícia Civil

Ipa Online mantém-se aberto para publicar manifestações envolvendo os nomes citados nesta reportagem.

1 – José Antonio Caldini Crespo – prefeito (cassado) de Sorocaba

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Considerado “evidente comandante da organização criminosa”. No documento, a Polícia Civil baseia-se em dois artigos da Lei Federal 12.850/2013, que trata sobre organização criminosa. Em um deles, o delegado refere-se ao artigo 2º, parágrafo 3, que cita aumento de pena “para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução”, “pois ocupava função finalística de liderança na referida organização criminosa uma vez que concorreu, na qualidade de prefeito da cidade, para o desvio de dinheiro público”.

2 – Werinton Kermes Telles Marsal (então secretário de Cultura)

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A polícia cita que Kermes “integrava organização criminosa, sendo a sua condição de funcionário público crucial para a prática delitiva, visto que na qualidade de secretário municipal, procedeu aos termos de referência direcionado para a empresa
SELT/TWENTY, impedindo assim o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, o que foi corroborado pelo relatório elaborado pelo TCE [Tribunal de Contas do Estado], fruto da análise de diversos documentos apreendidos na Operação Casa de Papel”. Enquanto ainda chefe da Pasta, Kermes “permitiu os pagamentos de muitas de suas dívidas pessoais através de serviços prestados à Prefeitura de Sorocaba”.

3- Felipe Augusto Bismara (empresário)

Empresário e sócio-proprietário da Twenty/Selt integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela empresa mediante ajuste fraudou o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito de obtenção de vantagem ilícita. Prometeu vantagem indevida na pessoa do servidor público municipal Edmilson Chelles.

4- Antonio Tadeu Bismara Filho (empresário)

Integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de diversos contratos públicos fraudados pela empresa Selt/Twenty. Participou juntamente como seu irmão Felipe Augusto Bismara, mediante ajuste, fraudando o caráter competitivo de vários procedimentos licitatórios com o intuito único de obtenção de vantagem ilícita, fato este também corroborado pelo já mencionado relatório ofertado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como através da análise de mensagens de aplicativo de whatsapp, que integram a investigação policial. Procurou em diversas vezes, afastar licitantes do certame, por meio de ameaças e até mesmo oferecendo vantagens indevidas.

5 – Jaqueline Bismara (empresária)

Integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela empresa Selt/Twenty. Na condição de sócia-proprietária da empresa, mediante ajuste, fraudou o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito cristalino de obtenção de vantagens ilícitas.

6 – Mauro Scheer Luis (empresário)

Integrava organização criminosa que cooptou diversos agentes públicos municipais, fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela empresa Selt/Twenty. Na condição de sócio-proprietário da empresa, mediante
ajuste, fraudou o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito de obtenção de vantagens ilícitas.

7- Vanessa Silva Scheer (empresária)

Integrava organização criminosa que cooptou agentes públicos municipais, fornecendo recursos financeiros obtidos por meio de contratos públicos fraudados pela empresa Selt/Twenty, uma vez que na condição de sócio-proprietário da empresa, também fraudou o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios com o intuito de obtenção de vantagens ilícitas.

8- Edmilson Chelles Martins (agente público)

Servidor público municipal e então assessor técnico da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Cultura da Prefeitura de Sorocaba à época dos fatos. Integrava organização criminosa, sendo a sua condição de funcionário público crucial para a prática delitiva, ficando evidente que a sua atribuição dentro da referida organização criminosa era agenciar e representar os interesses escusos da empresa Selt/Twenty junto aos procedimentos licitatórios vinculados à Secretaria de Cultura. Mediante ajuste, fraudou o caráter competitivo dos procedimento licitatórios com o intuito de obtenção de vantagens ilícitas em benefício da empresa Selt/Twenty, fato este também corroborado pelo já mencionado relatório ofertado pelo TCE. Ficou evidenciado nos autos da presente investigação policial que o indiciado aceitou e recebeu vantagens indevidas da pessoa de Felipe Augusto Bismara com finalidade única de intervir nos procedimentos licitatórios da prefeitura de Sorocaba, o que foi corroborado com suas próprias declarações, bem como através da análise das trocas de mensagens por aplicativo de Whatsapp.

9- Edemilson Eloi de Oliveira (então secretário de Comunicação)

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Ex-secretário de Comunicação e Eventos Eloy de Oliveira durante operação Casal de Papel / Foto: Alana Damasceno

Ex-secretário de comunicação da prefeitura de Sorocaba, exonerado após a deflagração da  operação “Casa de Papel”.  Integrava a referida organização criminosa, sendo a sua condição de funcionário público por equiparação crucial para a prática delitiva, ficando evidente que a sua atribuição dentro da organização criminosa, no âmbito da Secretaria de Comunicação, era recrutar pessoas para prestação de serviços públicos ou até particulares ao então prefeito de Sorocaba, sem obediência a quaisquer requisitos impostos pelo ordenamento jurídico, em claro prejuízo ao erário, bem como intermediar pagamentos de tais serviços com dinheiro público, porém oriundo de vias ilícitas. Ficou evidenciado nos autos que o indiciado contribuiu em diversas oportunidades para o desvio de dinheiro público, em proveito alheio. No tocante à sua eventual participação na fraude licitatória envolvendo a empresa DGENTIL a materialidade delitiva é objeto de procedimento de investigação criminal que tramita junto ao GAECO de  Sorocaba/SP.

10- Hudson Moreno Zuliani (então secretário de Licitação)

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Hudson Zuliani em 8 de abril, quando compareceu à Delegacia Seccional durante a operação Casa de Papel / Foto: reprodução/vídeo

Secretário municipal de licitações e contratos à época dos fatos apurados na presente investigação policial. Integrava organização criminosa, sendo a sua condição de funcionário público crucial para a prática delitiva, ficando evidente que a sua
atribuição dentro da organização criminosa, no âmbito da Secretaria de Licitações e Contratos, era arrecadar e gerenciar os recursos obtidos ilicitamente por meio de contratos públicos fraudados, culminando na criação do denominado “caixa dois ou fundo”, que serviria para pagar despesas diversas que fossem necessárias para a continuidade do esquema criminoso, autorizando o repasse do dinheiro público para os demais integrantes da organização criminosa; artigo 312 “in fine” do Código Penal, visto que ficou evidenciado nos autos que o indiciado contribuiu em diversas oportunidades para o desvio de dinheiro público em proveito alheio.

11- Antonio Bocalão Neto (empresário)

Integrava organização criminosa que cooptou inúmeros agentes públicos municipais, ficando cristalino no curso da investigação que embora não ocupasse nenhum cargo público, tampouco comissionado, tinha livre trânsito nas secretarias municipais de Comunicação e Cultura, além de possuir estreita relação com a pessoa do então prefeito, conforme se verificou pelos vários e-mails trocados entre eles, os quais foram obtidos após autorização judicial de compartilhamento de provas junto ao inquérito policial que investigou o falso voluntariado. Além disso, ficou também demonstrado que tinha por atribuição, dentro da organização criminosa, honrar com pagamentos de serviços públicos prestados sem obediência aos regramentos contidos em nosso ordenamento jurídico, com dinheiro obtido de maneira ilícita pelo “fundo” administrado pelo então secretário Hudson Zuliani, sob o comando do então prefeito de Sorocaba José Antonio Caldini Crespo. Ficou evidenciado nos autos que em diversas oportunidades o indiciado prestou serviços públicos e até mesmo pessoais, inclusive de marketing pessoal visando a melhoria da imagem desgastada do então prefeito José Antonio Caldini Crespo, sempre às expensas de recursos públicos obtidos de maneira ilícita.

12 – Fernando de Araújo Silva (empresário)

Não ficou comprovado que o indiciado efetivamente participava da organização criminosa. Contudo, por meio de elementos materiais e de suas próprias declarações, restou evidenciado que prestou diversos serviços de publicidade destinados à prefeitura de Sorocaba, recebendo sempre em espécie e de maneira clandestina, dinheiro público de origem ilícita, e conforme ficou comprovado nos autos o pagamento dos referidos valores foram expressamente autorizados pela pessoa de Hudson Zuliani e repassado pelo então secretário Eloi de Oliveira e Antonio Neto Bocalão. Além disso, após iniciar os trabalhos formais por meio da agência de publicidade DGENTIL, por intermédio de Eloi de Oliveira, o indiciado ainda superfaturou os serviços com a finalidade de continuar a prestar tais serviços em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio, em prejuízo evidente aos cofres públicos, demonstrando cristalinamente que o escopo da empresa DGENTIL era manter o ciclo do esquema criminoso já instalado na prefeitura de Sorocaba, porém, com aparência de legalidade, o que denomina a doutrina especializada de “contrato guarda-chuva”. 

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Crespo acompanha parte de sessão extraordinária que culminou em sua segunda cassação do mandato de prefeito. Com ato, ele perdeu direito ao foro privilegiado. Foto registrada em agosto de 2019 / Foto: Alana Damasceno
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Documentos são retirados da Prefeitura durante operação Casa de Papel /Foto: Cristiane Carvalho / IPA Online

OUTRO LADO

Por meio de nota, Eloy, segundo o advogado Lucas Del Campo, informa que “só vai se manifestar após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no processo em trâmite na Primeira Vara Criminal de Sorocaba. Qualquer declaração neste momento pode prejudicar a defesa do investigado”.

Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta data de 03.10.2019 o Grupo Z de Comunicação, mantenedores dos Jornais ZNorte e ZOeste “vem pela presente informar que jamais participou ou participará de qualquer esquema com qualquer órgão público visando desvirtuar a atenção da população sobre qualquer fato ou ocorrência.

Nosso compromisso em reportar fatos em nossos veículos de comunicação tem como base a plena verdade e ética com a população da cidade de Sorocaba. Primamos sempre pela isenção e imparcialidade ao transmitir as notícias e levar à população qualquer fato que seja de interesse público.

Posto isto, temos a plena certeza de que todos os fatos serão esclarecidos no seu devido tempo e que a Justiça prevalecerá.”

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