19 de Abril de 2024
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Justiça Eleitoral ordena retirada de propaganda de Jaqueline contra Manga 

Postado em: 31/10/2020

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Uma propaganda eleitoral da coligação de Jaqueline Coutinho, que supostamente ataca com calúnias e difamação o candidato Rodrigo Manga, deve ser retirada imediatamente do ar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, determinou a Justiça Eleitoral na sexta-feira (30). A decisão é da juíza Daniella Querobim, que entendeu ser a propaganda inverídica e difamatória.

 

“Ao tomarmos conhecimento do contéudo veiculado na propaganda temos que são incutados ao candidato fatos que denigrem sua imagem e não têm sua veracidade comprovada”, analisa a juíza. 

 

Desde o início da campanha eleitoral, Rodrigo Manga afirma que "tem sido alvo de seus adversários, por meio de inúmeros ataques e ações na Justiça. Os números mostram essa perseguição, na tentativa de atrapalhar a campanha positiva do candidato: já são 15 decisões favoráveis da Justiça à Manga, dentre várias ações contra o candidato, muitas delas ainda em julgamento". “Meus oponentes estão desesperados, buscando me atacar de todas as formas na tentativa sem sucesso de atrapalhar a minha campanha, porque eles reconhecem que não têm trabalho para mostrar, que só aparecem de quatro em quatro anos em época de eleição e que a população sabe disso e sempre esteve do nosso lado. O resultado nas urnas e o tempo se encarregarão de restabelecer a verdade de todas as coisas”, destacou Manga. “Eu vou seguir fazendo uma campanha limpa, com base em propostas de governo e sem ataques, ao lado da população, onde sempre estive nesses últimos oito anos. O nosso sentimento é de vitória”, completou.

 

Por meio de nota, "a coligação ´Sorocaba, força e união para crescer´ (PSL, PSB, MDB, PSC e Patriota) foi notificada sobre a representação e já ingressou com sua defesa, com provas das condenações anexadas, junto à Justiça Eleitoral. A coligação entende que o comercial veiculado não apresenta irregularidade ao afirmar que Rodrigo Manga teve seis condenações e um ação de busca e apreensão no início da campanha eleitoral. Vale ressaltar que não houve intenção de denegrir a imagem do candidato, mas sim trazer à tona fatos públicos.

 

É importante destacar que, até o momento, a 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba concedeu a liminar que determinou a retirada, por hora, do comercial. Por isso, a coligação aguarda o julgamento do mérito da ação, em que espera pela sentença de improcedência das acusações do candidato Rodrigo Manga".

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