A juíza eleitoral da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, Daniella Camberlingo Querobim, determinou nesta quinta-feira (1º) que o candidato a prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos) retire materiais de campanha distribuídos pela cidade. De acordo com a magistrada, Manga descumpriu a lei eleitoral (9.504/97).
A assessoria do candidato enviou nota à redação do IPA Online, afirmando que "as peças que foram colocadas de forma indevida serão retificadas. Estamos trabalhando dentro da legalidade, com as dimensões permitidas pela legislação eleitoral. De antemão, o jurídico da candidatura vai se pronunciar na referida ação, em momento oportuno".
A juíza acatou representação feita pelos advogados da coligação Sorocaba: O Futuro é Agora, encabeçada pelo candidato a prefeito Raul Marcelo (PSOL).
Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 37, parágrafo 2º, "não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado. Além disso, no mesmo artigo, mas no parágrafo 5º, a lei diz: "nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos".
Da decisão da magistrada, em caráter liminar, cabe recurso.