O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas) foi favorável ao pedido feito pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, e determinou o imediato retorno da operação do transporte coletivo da cidade.

 

De acordo com a desembargadora relatora, Rosemeire Uehara Tanaka, a liminar determina a disponibilização de 60% da frota em horários de pico, ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h, e 40% da frota no restante do dia, atendendo assim a necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente aos profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento.

 

Desta forma, cabe ao sindicato da categoria acatar a decisão, sob pena de ser multado em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser aumentado caso haja notícia do descumprimento e ação de violência e prejuízo ao patrimônio público.