O Tribunal de Justiça atendeu a pedido feito pela Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo em recurso e determinou que o Estado de São Paulo e o município de São Miguel Arcanjo custeiem a importação dos medicamentos Charlotte´s Web Oil e Elixinol Hemp Oil para atender às necessidades de uma criança de onze anos, que apresenta, desde os cinco, quadro de crises irrefreáveis de vômitos.
O requerimento de liminar havia sido indeferido em primeira instância. Em Agravo de Instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida, sobretudo levando-se em conta os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.65.156/RJ.
Após anos de tratamento mediante uso de vários remédios convencionais sem sucesso, o médico que acompanha a criança prescreveu o uso dos medicamentos citados. Além disso, os pais da criança obtiveram autorização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação das substâncias. Contudo, diante da falta de recursos, eles recorreram ao Judiciário para que o poder público passasse a custear a aquisição dos medicamentos, orçada, na época da propositura da ação, em aproximadamente R$ 4 mil.