20 de Abril de 2024
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Justiça de SP concede prisão domiciliar a Roger Abdelmassih

Foto: Ernesto Rodrigues/Folhapress
Postado em: 06/05/2021

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FOLHAPRESS

A Justiça de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (5) prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, 76, condenado por uma série de crimes sexuais contra pacientes. Ele cumpre pena em regime fechado.


A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não informou quando o mandado judicial será cumprido, permitindo que o ex-médico deixe o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado no Carandiru, zona norte de São Paulo, onde está internado.


Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP), aponta que o ex-médico, além da idade avançada, tem estado de saúde delicado que demanda cuidados específicos e contínuos que a administração penitenciária não tem condições de providenciar.


"Está evidenciado nos autos que o sentenciado em questão conta com setenta e seis anos de idade, apresenta quadro clinico bastante debilitado, experimenta atualmente considerável piora em seu estado de saúde, necessita de cuidados ininterruptos, medicação constante e em horários diversificados, exames frequentes e específicos, assim como alimentação especial e vigilância contínua, tanto da área médica como de enfermagem, situação que já vem de muito tempo e se estende até o presente momento", diz a juíza em sua decisão.


Como condições, a juíza coloca que o médico não pode deixar sua casa, com avisos prévios de saídas para atendimento médico, nem se ausentar do município de residência ou do país sem autorização judicial, e terá de usar tornezeleira eletrônica.


Além disso, terá de se submeter a perícia médica semestralmente.


Em abril do ano passado, a Justiça de SP que Abdelmassih cumprisse pena em regime domiciliar por causa da pandemia de Covid-19. O Ministério Público recorreu, e em agosto o ex-médico voltou para a prisão.


O relator da decisão, o desembargador José Raul Gavião de Almeida, argumentou na ocasião que o cumprimento de uma pena em regime domiciliar não é possível a condenados ao regime fechado, caso do ex-médico.

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