Juiz Alexandre de Mello Guerra atendeu o pedido do Ministério Público motivo é a falta de licenciamento ambiental para a construção do empreendimento.
A Justiça de Sorocaba atendeu um pedido do Ministério Público de São Paulo e suspendeu as obras de construção do Parque Aquático de Sorocaba. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Alexandre de Mello Guerra atendendo um pedido do promotor de Justiça Dr. Marcelo Cassola em caráter liminar.
Segundo o documento obtido pelo Jornalismo da Jovem Pan Sorocaba o Ministério Público alegou que inexistência da licença ambiental expedida pela CETESB, o que inviabiliza a autorização de execução de projeto fornecida pelo Alvará de Licença.
Diz um trecho da decisão:
“a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - responsável pelo licenciamento ambiental em âmbito estadual, em ofício datado de 05 de agosto de 2024, informou que até o momento não existe registro de solicitação de licença prévia para o empreendimento”
O juiz Alexandre de Mello Guerra concedeu a liminar solicitada para suspender as obras de construção do Parque Aquático, além de estipular multa diária de 50 mil reais por dia limitada a 500 mil reais em caso de desobediência.
O juiz também notificou o Município de Sorocaba para não expedir novas licenças ao empreendimento com multa de 150 mil reais sem prejuízo da apuração de crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da Justiça, responsabilidade pessoal, administrativa e por ato de improbidade administrativa. Lembrando que esta é uma decisão liminar e as partes envolvidas podem recorrer.