O juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, negou nesta segunda-feira (3) o pedido do prefeito cassado José Crespo (DEM) para anular a CPI do Falso Voluntariado, que apontou irregularidades no serviço voluntário na prefeitura de Sorocaba durante a gestão do democrata. O trabalho da CPI, presidida pela vereadora Iara Bernardi (PT), levou a Câmara de Sorocaba a abrir a Comissão Processante que cassou Crespo, em 3 de agosto de 2019.
Em seu despacho, o juiz afirmou que "as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa aplicam-se aos processos judiciais e administrativos. Não se aplicam, contudo, necessarimente a todos os procedimentos virificatórios de irregularidades, como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito".
A defesa de Crespo pediu a anulação alegando cerceamento no direito da defesa. Um dos argumentos apontados foi o impedimento, por parte da vereadora Iara Bernardi (PT), da participação do advogado do prefeito durante oitivas de testemunhas, em 23 de março de 2019.
De acordo com o juiz, "por falta de demonstração de real lesão a direito líquido e certo dos impetrantes, a denegação da segurança é o que se impõe".
"Ao que consta, a CPI 01/2019 encerrou seus trabalhos sem que haja prova de qualquer real prejuízo ao impetrante com o diferimento do Princípio do contraditório", explicou o juiz.
A defesa do prefeito José Crespo ainda pode recorrer da decisão.