14 de Outubro de 2024
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Jundiaí confirma dois casos de coronavírus; cidade decreta Estado de Emergência

Foto: divulgação
Postado em: 20/03/2020

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Jundiaí, que estava em ‘Estado de Atenção’, devido ao Coronavírus, entrará em "Estado de Emergência". O município confirmou dois casos da doença na cidade, 86 suspeitas, 15 negativos e 69 aguardando resultado.


O decreto será publicado e terá imediata vigência nesta sexta (20), na Imprensa Oficial do Município. O novo status determina, entre outras ações, que todas as condutas técnicas permanecem sob o comando do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (CEC) e a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas para os serviços essenciais.


Segundo o prefeito Luiz Fernando Machado, as medidas são necessárias e buscam a preservação da população . “Já foram discutidos avanços nos protocolos de atendimento de forma a oferecer o melhor serviço à população e agir de forma a combater o avanço da doença. Agora, com o decreto de Estado de Emergência a restrição é maior, com a suspensão de serviços públicos e de atividades comerciais. É uma medida dura, mas necessária para evitar que tenhamos uma ampliação desenfreada da doença. Neste momento, o isolamento social é a medida que salvará vidas”, detalha.


Entre os principais pontos elencados no documento, que será publicado na Imprensa Oficial de Jundiaí, nesta sexta-feira (20) estão:


Fechamento de todos os equipamentos públicos (parques, teatros, bibliotecas, museus etc);


As aulas na rede pública de ensino permanecem suspensas por tempo indeterminado;


Suspensão do atendimento presencial no Paço Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta;


Manutenção integral dos serviços essenciais – Saúde, segurança, limpeza pública – e dos serviços públicos por meios eletrônicos;


Aquisição de mais insumos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Estará vedada a expedição de alvarás de autorização para todo e qualquer evento;


Fechamento de estabelecimentos comerciais, clubes recreativos e casas noturnas, exceto Farmácias; Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimento e congêneres; Lojas de conveniência; Lojas de alimentação para animais; Distribuidoras de gás; Lojas de venda de água mineral; Padarias; Restaurantes e lanchonetes e Postos de combustíveis.


Haverá, porém, intensificação de ações de limpeza desses estabelecimentos.

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