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Iara Bernardi pede que Gaeco investigue conduta de Crespo

Postado em: 15/07/2019

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A vereadora Iara Bernardi (PT) protocolou nesta segunda-feira (15) ofício no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) endereçado à sua coordenadora, promotora Maria Aparecida Cardoso, solicitando a abertura de investigação para apurar infração político-administrativa e improbidade administrativa, assim como eventuais outros crimes, por parte do prefeito José Antônio Caldini Crespo (DEM). Ela se reuniu pessoalmente com a promotora.

A solicitação de investigação se baseia no fato de Crespo ter viajado para o Uruguai e descumprido a convocação de prestação de depoimento para a Comissão Processante da Câmara Municipal de Sorocaba. A viagem foi noticiada pela TV TEM e G1 no dia 12/07, e apresentava uma foto do prefeito e sua esposa em Montevidéu, no dia 07/07. É de conhecimento da Câmara que Crespo saiu do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre/ RS, em 05/07, às 11h32, com destino a Montevidéu, voltando para o mesmo aeroporto em 09/07.

Em 05/07, Crespo protocolou ofício com atestado médico na Câmara, solicitando seu não comparecimento à CP. O atestado médico indicava repouso por 14 dias, a partir de 03/07, o que justificaria a ausência de Crespo. Contudo, nesse mesmo dia, ele viajou para Montevidéu. Em 03/07 ele já havia deixado de comparecer para prestar depoimento, alegando problemas médicos.

Segundo Iara, “tal conduta caracteriza manobra de obstrução dos trabalhos da referida Comissão Processante, a qual possui prazo determinado para conclusão dos trabalhos (…), além de improbidade administrativa por quebra de lealdade do Senhor Prefeito com a instituição legislativa municipal, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92”.

O atestado médico apresentado por Crespo estava, segundo Iara, em desconformidade com o previsto no artigo 3º do Decreto nº 23.901, de 18 de julho de 2018, que prevê que conste o CID (Código Internacional de Doenças) nos atestados médicos emitidos com a finalidade de justificativa.

Ainda segundo Iara Bernardi, a conduta de Crespo também afronta os incisos III e VII do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967, que prevê como infração político-administrativa “desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações da Câmara, quando feitas a tempo e em forma regular”, e “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.

“São esses fatos, reconhecidamente graves, que reportei à promotora, para que seja instaurado o competente procedimento para apuração e elucidação dos fatos expostos, e que sejam adoradas as medidas justas e cabíveis”, conclui a parlamentar.

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