10 de Outubro de 2024
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"Houve manifestações em que pessoas tiraram [da igreja] um crucifixo e o enfiaram no ânus", diz Dylan Dantas

Foto: reprodução/Facebook
Postado em: 23/02/2022

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O vereador Dylan Dantas explicou seu Projeto de Lei que proíbe e multa quem satirizar ou ridicularizar religões cristãs em eventos como carnavais, em Sorocaba.
 
 
Dylan foi entrevistado nesta edição de quarta-feira (23) no Jornal da Manhã, da Jovem Pan Sorocaba.
 
 
"Sou totalmente contra a verba pública para desgastar a religião. Não estou proibindo a sátira, você sorrir [...]. Eu defendo a liberdade de expressão. Mas, nós tivemos, no Brasil, várias manifestações em que pessoas, em frente a uma igreja católica, tiraram um crucifixo e o enfiaram no ânus. Em carnavais, "pegaram" Jesus e o jogaram no chão, "pegaram" Satanás e pisaram na cabeça dele com intuito de zombar da religião. A religião e direito a culto é garantido pela Constituição", disse.


 
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Conforme Dantas, o projeto causou polêmica por incluir somente as religiões cristãs. "Foi colocado um substitutivo pela vereadora petista Iara [Bernardi]. Eu adequo o projeto, Eu incluo outras religiões, não tem problema algum, mas não quero que ele fique desgastado, tem que tramitar pelas comissões. Não gosto que coloquem as coisas somente para interromper ou desgastar o projeto", esclareceu. O parlamentar disse que com a adequação, o PL retornará para a primeira discussão.
 
 
No projeto, considera-se "vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã a utilização de objetos por esta considerados sagrados de forma desrespeitosa, bem como referências agressivas aos ensinamentos cristãos".
 
 
O vereador esclarece que "fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas, e marchas de ONGs, associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a conduta descrita que denotem intolerância religiosa".
 
 
Em caso de descumprimento haverá multa que vai de R$ 5 mil a R$ 500 mil, a ser calculada em conformidade com a magnitude do evento, seu impacto na sociedade, a quantidade de participantes e a ofensa realizada.
 
 
Aplica-se ao infrator, caso pratique a conduta prevista multa no mínimo de R$ 20 mil cumulativamente com a impossibilidade de recebimento de verbas públicas pelo período de 5 anos.

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