23 de Abril de 2024
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Hospital de Campanha em Sorocaba deve ser desativado até 15 de outubro

Foto: Agência Sorocaba
Postado em: 08/10/2020

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A prefeita de Sorocaba Jaqueline Coutinho (PSL) divulgou no Jornal do Município dessa última quarta-feira (7) que o Hospital de Campanha - construído para receber pacientes contagiados com o novo coronavírus - deve ser desativado até 15 de outubro. 

 

Conforme a portaria de número 22.965, a desativação da estrutura leva em consideração "a redução, nos últimos 30 dias, de aproximadamente 50% nas novas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave de munícipes de Sorocaba". 

 

O encerramento das atividades deve ocorrer de forma gradativa. Os servidores públicos municipais removidos temporariamente para atuar no Hospital de Campanha retornarão para as respectivas unidades de origem.

 

Atualmente, o Hospital de Campanha conta com 60 leitos clínicos. Ontem, a ocupação desses leitos era de 1,67%. 

 

Leia a portaria assinada pela prefeita Jaqueline Coutinho: 

 

"PORTARIA Nº 22.965


(Dispõe sobre a desmobilização do Hospital de Campanha Municipal “Douglas Barbosa de Medeiros”).


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a Portaria nº 22.958, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulamentação das atividades do Hospital de Campanha Municipal "Douglas Barbosa de Medeiros"; e CONSIDERANDO a redução, nos últimos 30 (trinta) dias, de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) nas novas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave de munícipes de Sorocaba,


RESOLVE:


Art. 1º O Hospital de Campanha Municipal “Douglas Barbosa de Medeiros”, destinado ao atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, encerrará as suas atividades, de forma gradativa, até o dia 15 de outubro de 2020.


Art. 2º Os servidores públicos municipais removidos temporariamente para atuar no Hospital de Campanha retornarão para as respectivas unidades de origem, de forma gradativa, até o dia 15 de outubro de 2020.


Parágrafo único. O retorno dos servidores ocorrerá mediante ato do Secretário da Saúde, nos termos do artigo 45, da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos de Sorocaba), segundo critérios objetivos previamente fixados e publicados por aquela autoridade.


Art. 3º Os prazos previstos nesta Portaria poderão ser prorrogados em razão de superveniente necessidade do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, 30 de setembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal"

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