10 de Dezembro de 2024
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Governo é condenado a pagar R$ 50 mil por falas de Weintraub sobre maconha nas universidades

Jovem Pan News
Postado em: 01/08/2020

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A União foi condenada a pagar R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) por dano moral coletivo devido as declarações do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, sobre a existência de “extensivas plantações de maconha” em áreas de instituições de ensino públicas. As declarações foram feitas em novembro do ano passado, durante uma entrevista. A decisão foi da juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo.

No despacho, a magistrada afirmou que o ministro fez as afirmações sem embasá-las em provas. “É fato notório, não necessitando, pois, de prova, o viés ideológico do ex-ministro. Aliás, tanto ele fez e falou que terminou por deixar o ministério. Sendo que ainda se apura se o uso do passaporte diplomático por ele, imediatamente à saída do cargo para adentrar os Estados Unidos, foi regular”.

Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), autora da ação,  o ex-ministro fez graves acusações contra os estudantes e as universidades públicas, tendo posteriormente compartilhado o link da entrevista em suas redes sociais, publicando, também, notícias que justificariam sua fala. A União Federal, por sua vez, contestou a ação afirmando não ter havido acusação, inferência ou imputação de ilícito a reitores, professores, diretores, técnicos, alunos ou representantes de universidades federais por parte do ex-ministro.

Segundo a União, ao conceder a entrevista, o referido ministro apenas fez referência a reportagens jornalísticas, divulgadas em vários veículos de comunicação. Afirmou, ainda, que a “fala incisiva” apenas expõe a preocupação do ministro com o uso adequado dos bens públicos e a prestação dos serviços públicos escolares. E que todas as suas manifestações estão inseridas num contexto de análise e definição de políticas públicas. Além da indenização por dano moral, a União Federal deverá, pagar à UNE os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação.

 

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