19 de Abril de 2024
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Gilmar Mendes será relator no STF de recurso da Promotoria contra foro a Flávio Bolsonaro

Foto: Agência Brasil
Postado em: 01/07/2020

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FOLHAPRESS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes será o relator do recurso do Ministério Público contra a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).


Gilmar Mendes foi escolhido relator por já ter julgado no passado outra ação ligada às investigações contra o senador. Isso acontece com base na regra da prevenção: quando um ministro atua em um processo, torna-se o responsável por novos casos que tenham conexão com aquele.


Em setembro de 2019, o ministro suspendeu as investigações contra Flávio até que o STF decidisse sobre as regras de colaboração do Coaf, órgão de inteligência financeira, em investigações criminais.


Na última quinta-feira (25), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aceitou o pedido da defesa de Flávio para que a investigação sobre o suposto esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa fluminense deixasse a primeira instância e passasse a tramitar no Órgão Especial do TJ.


No recurso ao TJ-RJ, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que o senador ainda era deputado estadual quando a investigação foi iniciada contra seu ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô das investigações.


O Ministério Público apresentou nesta segunda-feira (29) uma ação ao STF para tentar reverter a decisão do TJ-RJ.


A Promotoria alega que a decisão do TJ desrespeitou o julgamento do Supremo que restringiu as regras do foro especial, e pede que as investigações voltem à supervisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão de Queiroz.


ENTENDA O FORO ESPECIAL


A regra do foro, prevista na Constituição Federal e nas constituições dos estados, estabelece que ocupantes de determinados cargos sejam julgados numa instância específica da Justiça.


Em 2018, o STF decidiu que essa previsão só se aplica se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo público e se tiver, de alguma forma, ligação com o cargo.


Portanto, para o STF, quando o político deixa o cargo, perde também direito ao foro especial, mesmo se for eleito a um novo cargo público, o processo é mantido na primeira instância da Justiça.


O TJ do Rio entendeu que como Flávio não deixou de exercer mandato parlamentar, sendo eleito senador enquanto era deputado estadual, deveria manter o direito ao foro especial.


Reservadamente, ministros do STF criticaram essa decisão, afirmando que ela contraria o entendimento do Supremo. Em repetidas decisões, o STF negou foro especial a parlamentares que deixaram o mandato sob investigação e passaram a ocupar um outro cargo.

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